A portaria que cria o Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular (CNFCP), do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), foi publicada nesta segunda-feira (10), no Diário Oficial da União. O documento define as regras para a concessão de bolsas para a realização de projetos que tenham como foco o folclore e cultura popular brasileira.


As bolsas terão duração de dez meses e deverão ser concedidas todos os anos, em uma quantidade mínima de dois projetos, conforme disponibilidade orçamentária prevista pelo CNFCP.
Os valores a serem pagos aos bolsistas serão definidos pelos projetos, mas deverão ter como parâmetro as tabelas estabelecidas por instituições como Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
Para submeter um projeto, os candidatos precisam ser maiores de 18 anos, e desenvolver o projeto em Língua Portuguesa, caso seja estrangeiro. Os concorrentes não podem ser bolsistas em outra pesquisa durante a vigência do projeto e não ser agentes públicos em atividade.