quinta-feira, novembro 10, 2016

CPRH embarga obra em Porto de Galinhas e multa empreendedor em R$ 600 mil

Documentação apresentada pela empresa é insuficiente para a avaliação ambiental da obra e quatro autos de infração são aplicados pelo órgão ambiental (Foto: CPRH/Divulgação)

A Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) decidiu, nesta quinta-feira (10), embargar sem prazo definido a obra que estava sendo realizada na margem direita da PE-09, na praia de Porto de Galinhas, em Ipojuca, Região Metropolitana do Recife. A decisão foi tomada após a avaliação técnica considerar insuficiente a documentação apresentada pelo empreendedor, a Luan Promoções e Eventos LTDA., mesmo depois do prazo de 48 horas dado pela Agência na segunda (7), quando a CPRH, agindo supletivamente, já havia determinado a paralisação cautelar da intervenção. Quatro autos de infração foram aplicados aos responsáveis, com multa total estipulada em R$ 600 mil.

A decisão foi comunicada ao empreendedor pela manhã, em ofício enviado pela presidente da CPRH, Simone Souza. Ao analisar a documentação encaminhada pelos representares da Luan Promoções e Eventos, após a fiscalização realizada na última segunda-feira, técnicos do órgão constaram que não havia nenhuma avaliação de impacto ambiental da área e do entorno e nem qualquer informação sobre ações mitigadoras para compensar possíveis danos ambientais. Foi encaminhada apenas cópia de uma autorização para terraplanagem emitida pela Prefeitura de Ipojuca, o que já era do conhecimento da CPRH.

Através de imagens de satélites do SIG Caburé, o Sistema de Informações Geoambientais de Pernambuco, da CPRH, e de registros fotográficos também foi constatado que a área onde foi iniciada a obra tinha vegetação pioneira de sucessão primária (clímax edáfico), de restinga da Mata Atlântica, configurando, portanto, vegetação legalmente protegida, conforme resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) – Números 417 e 440/2009.

Já a Lei Federal Nº 11.428/2006, em seus artigos 14 e 25, define que a supressão deste tipo de vegetação é de competência única e exclusiva do órgão ambiental estadual. Outra legislação federal, a Lei Complementar Nº 140/2011, por força do seu artigo 13, fixa como competência também do órgão ambiental estadual a responsabilidade pelo licenciamento ambiental de empreendimentos onde houver supressão deste tipo de vegetação. A obra em Porto de Galinhas, dessa forma, foi iniciada de forma irregular.

Os Autos de Infração - Atividades e Penalidades:
- Nº 01626/2016 – Supressão de Vegetação – Embargo da Obra
- Nº 01627/2016 – Início de pavimentação – Advertência por escrito, multa de R$ 50 mil e apresentar Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) no prazo de 30 dias.
- Nº 01628/2016 – Terraplanagem – Advertência por escrito, multa de R$ 50 mil e apresentar Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) no prazo de 30 dias.
- Nº 01629/2016 –Supressão de Vegetação, supressão de vegetação secundária do Bioma Mata Atlântica, sem a necessária Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), expedida pelo órgão estadual competente, constatada em vistoria realizada no local no dia 07/11/2016, às 11:50 h – Advertência por escrito, multa de R$ 500 mil e apresentação do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) no prazo de 30 dias.

Núcleo de Comunicação Social e Educação Ambiental - NCSEA
Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH

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