quarta-feira, agosto 26, 2015

O que fazer para tirar seu nome dos órgãos de proteção ao crédito - Artigo de José Luiz Neto

Saiba como se preparar e sair ganhando nas negociações de débitos em atraso com bancos; cartões de créditos e lojas.

Se sua dívida não cabe mais no bolso, ainda resta uma boa notícia. Há várias formas de negociar o pagamento e escapar da lista de inadimplentes. É possível reduzir prestações, obter juros menores e até pedir um desconto se a intenção for quitar à vista. Mas é preciso saber negociar e conhecer seus direitos e deveres.

Primeiro, não adianta chegar no banco e aceitar uma proposta que você não terá condições de pagar. O primeiro passo, portanto, é colocar no papel a renda líquida do mês, e subtrair os gastos essenciais, como habitação, saúde e alimentação. Após realizar esse cálculo. O saldo final é o que deve ser proposto como pagamento mensal da dívida ao banco.

Analise o contrato. Antes de renegociar a dívida, verifique se o contrato do financiamento não contém irregularidades, seja porque provoca prejuízos consideráveis ou cobra taxas a mais. Nunca pague mais do que deve. Calcule o valor real de sua dívida e exponha este valor ao seu credor. Eles jogam com o fato de que as pessoas não conhecem a lei e por isso ganham valores exorbitantes dos clientes. Quando você mostrar que conhece os seus direitos ele terá que aceitar o valor proposto pois sabe que se ele ou você levarem isto à justiça o valor será aquele, sem os excessivos juros.

Antes de sentar à mesa de negociação, leve o valor real que você tem a pagar. Proponha parcelamentos, sempre a juros de 1 % ao mês, acima disso é considerado usura. Se estiver diante de um juiz deixe claro que quer parcelar o valor justo e que está disposto a pagar desta forma. O credor perceberá que você sabe o que faz e não vai insistir em cobrar excessos.

Se tiver um cheque protestado, não permita que seja empurrado para você custos de protesto. A lei é bem clara e diz que os custos advocatícios e de protestos pertencem ao credor. Resumindo, o seu cheque só pode ser acrescido dos juros de 1% ao mês, mais nada. Não pague além disso. As empresas tentam incluir custos extras para ter um lucro maior, não aceite.

Caso algum cobrador te ligue e você queira negociar, mostre que conhece o real valor de sua dívida, lembre-se de que ele fará de tudo para que você pague o valor imposto. Fará ameaça de protestos, tomada de bens, etc. Não acredite, a empresa de cobrança não faz estas coisas. O que ocorre é que sua pendência vira um título de dívida e o seu credor passa de dois em dois meses este título de dívida para uma empresa diferente. A que fizer você pagar ganha uma porcentagem.

Atenção só faça acordos se tiver certeza absoluta de que conseguirá pagá-los. Por que? Caso você tenha uma dívida e resolva negociá-la, quando você pagar a primeira parcela da negociação a dívida anterior será extinta e surgirá uma nova (a que foi negociada). Caso esta não seja paga será feita uma nova inclusão nos órgãos de restrição que só será extinta após cinco anos a contar da data da negociação e não da dívida anterior, que deixou de existir.

Fique atento às penalidades. Se o devedor for procurado com ameaças de que perderá bens ou terá descontos no salário pelo não pagamento da dívida, é preciso ficar alerta. As únicas penalidades permitidas, pela inadimplência são multa de 2% do valor da dívida e juros de até 1% ao mês pelo atraso no pagamento.A forma de cobrança, caso seja feita em tom de ameaça, também pode render indenizações.

Inflação, juros altos e desaceleração econômica. O cenário no Brasil não é dos melhores. Por isso, quem está no vermelho deve buscar um acordo com os credores o quanto antes para quitar dívidas e se preparar para eventuais turbulências da economia. Enquanto o consumidor não se manifestar, a dívida irá crescer de forma rápida e pode se tornar impagável, o que dificulta acordos.

*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado
Militante do Escritório Luiz Neto
Advogados Associados

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