quarta-feira, agosto 07, 2019

Ipem Pernambuco recebe instrumento que ajudará na fiscalização de metais pesados em jóias e bijuterias


Tecnologia de ponta a serviço da saúde e do meio ambiente

Com o objetivo de auxiliar nas fiscalizações de jóias e bijuterias, o Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco (Ipem-PE) conta agora com um espectrômetro portátil. O dispositivo é capaz de medir as concentrações de metais presentes em qualquer liga metálica através da Fluorescência de raios-X.

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), através da Portaria Nº 43 de 22 de janeiro de 2016, limitou, em peso, o metal Cádmio em 0,01% e o Chumbo em 0,03%. Ficando delegada ao Ipem a ação fiscalizadora, de responsabilizar o fornecedor o retorno de 30 dias ao país de origem.


O regulamento está alinhado com o compromisso do Brasil na implantação da Abordagem Estratégica Internacional para a Gestão de Substâncias Químicas – SAICM, reafirmado na Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20), de assegurar que até 2020, os produtos químicos sejam produzidos e utilizados de forma a minimizar significativamente os impactos danosos à saúde humana e ao meio ambiente.

Cádmio e Chumbo não possuem funções biológicas benéficas nos organismos vivos e são sabidamente tóxicos, além de possuírem elevada persistência ambiental. Os efeitos de curto ou longo prazo do Cádmio afetam notadamente as funções renais e hepáticas, além de ser, reconhecidamente, um agente carcinogênico humano.

“O equipamento será utilizado na medição de teores de Cádmio e Chumbo. O intuito é proteger o meio ambiente contra metais pesados, resguardar a saúde do consumidor e incentivar o mercado, prejudicado com a concorrência desleal dos produtos de baixa qualidade”, afirma Adriano Martins, presidente do Ipem-PE.

TREINAMENTO

Nesta segunda-feira (05), técnicos do Ipem-PE participaram de um treinamento para a utilização do espectrômetro portátil. As fiscalizações vão começar primeiramente nos portos e aeroportos, tendo em vista que o prazo para que fabricantes e importadores atendam os percentuais estabelecidos na portaria findou em janeiro de 2019.

IPEM-PE

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