02 abril 2021

Petrolândia: COVID-19! Pelo 2º ano consecutivo, Via Sacra da Paixão e Morte de Jesus Cristo, encenada por jovens da Paróquia de São Francisco de Assis, não será realizada; REVEJA A ÚLTIMA APRESENTAÇÃO EM 2019

Para matar a saudade O blog de Assis Ramalho reprisa matéria da última edição encenada em 2019. VEJA ABAIXO!

HOJE (02/04/2021) É SEXTA-FEIRA SANTA - Pelo segundo ano consecutivo, a tradicional encenação da Paixão de Cristo, momento mais emblemático das celebrações da Semana Santa, não será realizada em Petrolândia. O motivo é a suspensão das cerimônias presenciais evitando aglomerações e consequentemente as chances de disseminação do novo coronavírus.

A representação - que em todos os anos é realizada por jovens da Paróquia de São Francisco de Assis, que lembra a paixão e morte de Jesus, foi cancelada mais uma vez.

Para matar a saudade O blog de Assis Ramalho reprisa matéria da última edição encenada em 2019. VEJA ABAIXO!



Petrolândia: Via Sacra da Paixão e Morte de Jesus Cristo, encenada por jovens da Paróquia de São Francisco de Assis, emociona fiéis



Sob os olhares atentos de centenas de pessoas, a tradicional encenação da Via Sacra foi realizada na manhã desta Sexta-Feira Santa (19/04/2019), ao lado da Igreja Matriz, no centro de Petrolândia, no Sertão do São Francisco.

A representação, que lembra a paixão e morte de Jesus, narradas na Bíblia, foi encenada com brilhantismo por jovens da Paróquia de São Francisco de Assis. A preparação para a apresentação começou há aproximadamente dois meses, período em que quase cem pessoas se envolveram entre comissão organizadora, atores, figurantes e ajudantes. Meditada e intercalando músicas e orações, a encenação propôs uma vivência intimista sobre os últimos momentos da vida do Cristo na terra.

A Via Sacra trouxe cenas que ajudaram a compreender melhor a pessoa de Jesus, e segundo a bíblia, o amor que teve pelos homens a ponto de morrer para que a humanidade soubesse o que é verdadeiramente amar.

Após apresentação em frente à Igreja Matriz, os participantes do momento de fé cristã acompanharam, sob cânticos e orações, a Via Sacra seguindo o caminho do Mirante da Serrota, local próximo a cidade. Durante a caminhada foram realizada as encenações da trajetória de Jesus Cristo, até a morte.

A crucificação e a morte de Jesus fez com que muitas pessoas se emocionassem, sobretudo no momento em que Maria abraça o filho já morto. Após o espetáculo, o padre Luiz Augusto, pároco local, fez uma reflexão sobre a Paixão de Cristo “Jesus Cristo passou por uma grande peregrinação, humilhação, lutas e no final, vimos Jesus glorioso, vencendo a morte e libertando-nos do pecado'' .

Após as palavras do pároco o público ovacionou a performance dos jovens da Paróquia de São Francisco de Assis, pela brilhante apresentação do espetáculo.

Ainda nesta sexta-feira Santa, as 15h00 será realizada a Celebração da Paixão do Senhor na Igreja Matriz. Após a celebração acontece a procissão com a imagem do Senhor Morto.

O Blog de Assis Ramalho parabeniza os jovens da Paróquia de São Francisco de Assis pela bonita encenação da Via Sacra da Paixão e Morte de Cristo, que foi repleta de boas interpretações por parte do elenco, assim como de todos os seus coadjuvantes.

Ver abaixo vídeos e fotos










Guarda Municipal deu cobertura ao evento


Redação do Blog de Assis Ramalho
Fotos e vídeos: Assis Ramalho/BlogAR

Compesa retoma atividades presenciais em lojas de atendimento a partir da próxima segunda-feira (5)

Escritório da Compesa de Petrolândia (Foto: Assis Ramalho/Blog AR)

A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) retoma o atendimento presencial nas suas lojas a partir da próxima segunda-feira (05). As atividades presenciais foram suspensas em virtude do último decreto estadual para conter o aumento da contaminação pela Covid-19. As 157 lojas de atendimento no Estado voltarão a funcionar de forma gradativa e outras exclusivamente através de agendamento. A retomada das atividades seguirá um rigoroso protocolo de higiene e de distanciamento.

O agendamento deverá ser realizado no Portal do Cidadão (https://cidadaodigital.pe.gov.br/). Os horários de atendimento continuarão de segunda a sexta, das 08h às 17h, e aos sábados, das 08h às 12h. Apesar da reabertura das lojas físicas, os clientes continuarão dispondo dos serviços on-line na Loja Virtual, acessando o site www.compesa.com.br, e pelo aplicativo Compesa Mobile.

Através dos canais de atendimento digital da Compesa, o cliente conta com os seguintes serviços: Consultar a fatura; realizar acompanhamento de serviços solicitados; consultar o calendário de abastecimento, débitos, histórico de consumo; realizar pagamento com cartão; retificar alguma inconsistência na fatura e ainda informar a existência de algum vazamento.

De acordo com o diretor de Mercado e Atendimento da Compesa, Carlos Júnior, o cliente ainda poderá utilizar a Loja Virtual da Compesa para emitir a 2ª via do contrato de adesão, realizar alteração de vencimento da fatura, solicitar a modalidade de débito automático, tarifa social, entre outros. “Com a variedade dos serviços que dispomos na nossa Loja Virtual e no App Compesa Mobile, mesmo com a reabertura das nossas lojas físicas, nossos clientes continuaram sendo atendidos com toda segurança sem precisar se deslocar e sair de casa”, destacou Carlos Júnior.

As lojas abrirão obedecendo todo o controle para manter o distanciamento e a higienização seguindo as orientações do Governo do Estado. “Além dos funcionários, os clientes só terão acesso ao interior das lojas utilizando máscara facial. Também só será permitida a entrada de um cliente por vez para evitar aglomeração”, alertou o diretor.

Por Assessoria de Comunicação da COMPESA

Chesf eleva vasão da barragem de Sobradinho para 1.300 m³/s a partir desta sexta-feira (2)


A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, informou através de uma carta circular que irá aumentar a vazão da Barragem de Sobradinho, na região norte da Bahia, para 1.300 m³/s a partir desta sexta-feira (02).

Segundo a empresa, a elevação será necessária para à otimização do Sistema Interligado Nacional – SIN e a necessidade de manutenção e armazenamento do reservatório de Itaparica, em no mínimo 30% V.U.

A Chesf chama a atenção das pessoas que moram ou plantam próximo às margens do Rio São Francisco entre Juazeiro e a Barragem de Itaparica para ficarem em alerta. Bem como, recomenda que não é aconselhável a ocupação de áreas ribeirinhas situadas na calha principal do rio.

A nova vazão deverá permanecer até nova avaliação.

Via PA4

01 abril 2021

Bolsa Família: governo suspende revisão cadastral por mais seis meses



O Ministério da Cidadania prorrogou por mais 180 dias a suspensão de revisões cadastrais e de procedimentos operacionais do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A portaria foi publicada ontem (31) em edição extra do Diário Oficial da União.

A suspensão vale para procedimentos como os de averiguação e revisão cadastral, bem como as ações de bloqueio de benefícios de famílias sem informação de acompanhamento das regras do programa, como a frequência escolar e ações de saúde.

De acordo com o texto, a medida visa “evitar aglomerações e evitar que os integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, assim como os cidadãos que trabalham em unidades de cadastramento dessas famílias, exponham-se à infecção pelo [novo] coronavírus”.

Além disso, a operação dos programas continua prejudicada, sobretudo nos municípios, por situações como suspensão de aulas, direcionamento de atividades das unidades de saúde para atender aos infectados pela covid-19 e alteração no funcionamento de alguns centros e postos de cadastramento.

Também está suspenso o cálculo do novo índice para apuração dos valores que são transferidos pela União aos municípios, estados e ao Distrito Federal, no âmbito dos programas sociais federais. Nesse caso, será utilizado o fator referente a fevereiro de 2020.

A suspensão da revisão cadastral do Bolsa Família e CadÚnico começou em março do ano passado e tem sido prorrogada desde então por causa da persistência da pandemia de covid-19 no país.

Por Agência Brasil

Boletim desta quinta [1º/04/2021]: Pelo terceiro dia consecutivo, o Brasil registra mais de 3.700 mortes causadas pela Covid-19



O Brasil registrou, nesta quinta-feira (1º), 3.769 mortes causadas pela Covid-19. O dado - que registra o terceiro maior número de mortes em um dia - foi divulgado pelo Conselho Nacional de Secretarias de Saúde (CONASS), que também aponta o total de 325.284 óbitos desde o início da pandemia. Ainda segundo o painel, a média móvel - que acompanha o comportamento da pandemia durante a semana - registrou um novo recorde de mortes: 3.117 óbitos diários nos últimos 7 dias. Os recordes da média móvel ocorrem diariamente desde o dia 25 de março.

12.839.844 casos foram confirmados, sendo 91.097 novas contaminações nas últimas 24 horas. São Paulo é o estado mais atingido pela pandemia em números absolutos, com 2.496.416 confirmações de casos. Em seguida, estão Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

O estado de São Paulo também registrou um recorde nesta quinta-feira, com 26.567 casos confirmados em 24 horas. No mesmo período, 1.082 mortes foram causadas pela doença. De acordo com boletim divulgado pela secretaria estadual de saúde, o estado registra, nesta quinta-feira, 89,8% de ocupação dos leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI).

Da CNN, em São Paulo

Pernambuco recebe mais 394 mil doses de vacinas contra a Covid-19 e anuncia imunização de profissionais de segurança

Profissionais de segurança de Petrolândia - Foto/arquivo/Assis Ramalho/BlogAR

Vacinas chegaram ao Recife na tarde desta quinta-feira (1º) — Foto: Azul Linhas Aéreas/Divulgação

Pernambuco recebeu, nesta quinta-feira (1º), mais 394.650 doses de vacinas contra a Covid-19, sendo 32.250 doses da AstraZeneca e 362.400 doses da Coronavac. Com as novas unidades, o governo anunciou que vai começar a imunizar profissionais de segurança pública, já que esses trabalhadores foram incluídos nas prioridades do Plano Nacional de Imunização (PNI).

O avião com a carga desembarcou no Aeroporto Internacional do Recife - Guararapes/Gilberto Freyre, na Zona Sul, por volta das 16h30, de acordo com a Azul Linhas Aéreas, responsável pelo transporte. As doses seguiram para a sede estadual do PNI, na Zona Norte. Também vieram 2.881 ampolas do sedativo rocurônio, usado no "kit intubação".

Os imunizantes foram produzidos no Brasil, com matéria-prima e tecnologia estrangeiras. Em Pernambuco, foi o maior carregamento de Coronavac, produzida pelo Instituto Butantan: 362.400 doses. Até então, o maior lote tinha sido o primeiro a chegar ao estado, em janeiro, com 270.960 doses.

A inclusão dos profissionais de segurança, salvamento e Forças Armadas que atuam no combate à pandemia foi recomendada pelo Ministério da Saúde no 9º informe técnico da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS). O governo do estado não informou como, nem quando será feita a imunização desse grupo.

Em Pernambuco, essas vacinas serão, também, destinadas às segundas doses de idosos a partir de 65 anos. O governo espera começar a distribuição das novas doses na sexta-feira, em direção às 12 Gerências Regionais de Saúde, onde as vacinas ficarão à disposição dos municípios.

Ao todo, desde janeiro, o estado recebeu 1.833.530 unidades de imunizantes. Até a quarta-feira (31), 235.246 pessoas haviam recebido as duas doses das vacinas. Excluídas as pessoas que finalizaram o esquema vacinal, outras 605.133 haviam recebido somente a primeira dose.

No ritmo atual, vacinando uma média de 35.199 pessoas por dia, o estado levaria 208 dias para vacinar toda a população elegível com a primeira dose. Isso significa que todas as pessoas maiores de 18 anos teriam recebido somente a primeira parte do imunizante no dia 25 de outubro de 2021.

Piores números da pandemia

No dia em que Pernambuco autorizou a reabertura do comércio e demais serviços após a quarentena, esta quinta-quinta-feira (1º), o estado confirmou 2.987 novos casos de Covid-19, batendo recorde de confirmações diárias de toda a pandemia. Também foram registradas 74 novas mortes de pacientes com a doença.

Com isso, o estado totalizou 352.218 casos da Covid-19 e 12.249 mortes provocadas pela doença. Foram 244 diagnósticos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag) e 2.743 quadros leves da doença. Ao todo, Pernambuco totaliza 36.277 casos graves e 315.941 formas leves da Covid-19.

Por G1 PE

Receita Federal investiga William Bonner e mais 20 funcionários da TV Globo



Em um novo capítulo, a megaoperação da Receita Federal que investiga supostas irregularidades em contratos profissionais de integrantes da TV brasileira, agora investiga a TV Globo. A Receita acusa profissionais da emissora de conluio para reduzir o pagamento de impostos e de sonegar o Fisco por meio da chamada 'pejotização'. As informações são da Folha de S.Paulo.

Segundo o jornal, o âncora e editor-chefe do 'Jornal Nacional', William Bonner, recebeu uma autuação milionária e retroativa.

Além de Bonner, o jornal apurou que ao menos mais 20 outros âncoras, jornalistas, artistas e ex-profissionais da emissora já receberam multas do Fisco.

Segundo a Receita Federal, em vez de serem contratados com carteira assinada, esses profissionais optaram por um acordo com a Globo por meio de suas empresas pessoais. Em tese, isso lhes dá a liberdade de terem outras atividades.

A manobra, de acordo com a investigação, é feita na verdade para reduzir as alíquotas e sonegar impostos. Em vez de pagarem 27,5% sobre os rendimentos na Globo, esses profissionais pagam 15% sobre o total mais 10% sobre o que exceder R$ 20 mil mensais.

Por Estado de Minas

Petrolândia: Confira funcionamento dos serviços e horários do PLANO DE CONVIVÊNCIA divulgado pela Secretaria de Saúde, de 1º a 25 de abril

PLANO DE CONVIVÊNCIA 

DATA: 01 DE ABRIL A 25 DE ABRIL

FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS E HORÁRIOS:

• Academias e similares, igrejas e atividades religiosas: 05h da manhã às 20h

• Bares, lanchonetes, restaurantes e similares: Presencial das 05h da manhã às 20h 

• Serviço de Delivery: até às 23h

• Comércio em geral, escritórios comerciais, salões de beleza, barbearia e similares: Segunda a sexta das 05h da manhã às 19h | Finais de semana das 07h da manhã às 15h.

Fica permitida a venda de bebidas alcoólicas após às 20h, desde que EXCLUSIVAMENTE por entrega em domicílio.


Blog de Assis Ramalho
Divulgação/ Prefeitura de Petrolândia

Boletim desta quinta-feira [1º/04/2021]: Mais recorde! Pernambuco registra 2.987 novos casos de Covid-19 e 74 óbitos em 24h


No primeiro dia do novo plano de convivência, Pernambuco registrou o maior número de casos de Covid-19 notificados em 24 horas e manteve-se no recorde de mortes diárias. A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) divulgou, nesta quinta-feira (1º), o balanço do dia, que incluiu 2.987 novos casos, o mais alto número desde o início da crise sanitária no Estado.

O número de óbitos, 74 registrados nas últimas 24h, foi a manutenção do recorde de 2021. No dia 30 de março, Pernambuco teve o mesmo quantitativo de vítimas fatais.

Entre os confirmados hoje, 244 (8%) são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e 2.743 (92%) são leves. Agora, Pernambuco totaliza 352.218 casos confirmados da doença, sendo 36.277 graves e 315.941 leves.

Também foram confirmados 74 óbitos, ocorridos entre 18/04/2020 e 31/03/2021. Com isso, o Estado totaliza 12.249 mortes pela Covid-19. Os detalhes epidemiológicos serão repassados ao longo do dia pela SES-PE.

Total de óbitos registrados em 24h, em 2021

1º) 74 (1º de abril de 2021)
1º) 74 (30 de março de 2021)
2º) 64 (23 de março de 2021)
3º) 62 (26 de março de 2021)
4º) 60 (16 de março de 2021)
4º) 60 (27 de março de 2021)
5º) 57 (31 de março de 2021)

Total de mortes confirmadas em 24h desde o início da pandemia, em março

1º) 140 (27 de maio de 2020)
2º) 132 (22 de maio de 2020)
3º) 124 (18 de maio de 2020)
4º) 122 (16 de junho de 2020)
4º) 122 (4 de junho de 2020)
5º) 103 (9 de junho de 2020)

Total de casos confirmados em 24h em 2021

1º) 2.987 (1º de abril de 2021)
2º) 2.786 (25 de março de 2021)
3º) 2.738 (24 de março de 2021)
4º) 2.482 (16 de março de 2021)
5º) 2.431 (31 de março de 2021)

Total de casos confirmados em 24h desde o início da pandemia, em março

1º) 2.786 (25 de março de 2021)
2º) 2.738 (24 de março de 2021)
3º) 2.512 (30 de dezembro de 2020)
4º) 2.482 (16 de março de 2021)
5º) 2.431 (31 de março de 2021)

Por Folha de Pernambuco

Pernambuco retoma aulas presenciais em todo o Estado de forma gradual


Após análise do Comitê Estadual de Enfrentamento à Covid-19, o Governo de Pernambuco anunciou, durante coletiva online nesta quarta-feira (31.03), o retorno das aulas presenciais de forma gradual em todo o Estado. A volta começará nas escolas da rede particular, pela Educação Infantil e Ensino Fundamental – Anos Iniciais, que poderão ser retomadas a partir da próxima segunda-feira (05.04). O cronograma segue com o Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio, a partir do dia 12.

Nas escolas da rede estadual de ensino, as atividades pedagógicas, de forma presencial, serão autorizadas a partir do dia 19 para o 3º ano do Ensino Médio, Educação Infantil e Fundamental Anos Iniciais. A partir do dia 26, será a vez do 2º ano do Ensino Médio e Fundamental Anos Finais (9º e 8º Anos). Em 3 de maio, poderão retornar alunos do 1º ano do Ensino Médio e Fundamental Anos Finais (7º e 6º Anos).

O calendário também autoriza as escolas das redes municipais de ensino a retornarem de forma presencial a partir do dia 26 de abril. Neste caso, o retorno deve ser definido por cada município, observando as especificidades. O ensino superior e as demais atividades pedagógicas que não foram mencionadas serão autorizadas já a partir da próxima segunda-feira (05.04).

PLANO DE CONVIVÊNCIA – O Plano de Convivência das atividades econômicas com a Covid-19, que entra em vigor a partir desta quinta-feira (01.04), terá normas diferenciadas para os municípios localizados fora da Região Metropolitana do Recife (RMR). O Governo de Pernambuco publicou no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (31.03) o decreto nº 50.485, que permite o funcionamento do comércio de centro e de shopping, assim como as feiras de confecções, no horário das 5h até 20h em dias úteis, respeitando o limite de até dez horas de funcionamento contínuo. Nos fins de semana, o horário será das 6h às 17h, sendo permitido por até oito horas contínuas.

A medida vale para as principais feiras de confecções do Agreste, mas também se estende às atividades do varejo, como lojas, serviços de salões de beleza e escritórios. Ainda de acordo com o decreto, cabe às prefeituras delimitarem o horário de funcionamento desses serviços, de acordo com a característica da economia local.

SAÚDE – Ainda durante a coletiva de imprensa, o secretário André Longo fez a análise dos indicadores da Covid-19 na semana epidemiológica (SE) 12, que corresponde ao período de 21 a 27 de março, e observou que o Estado ainda registra patamares elevados dos indicadores, mas a aceleração da doença, que vinha crescendo de maneira exponencial, arrefeceu. Além disso, pela primeira vez desde o final de fevereiro, o número de solicitações de internações em leitos de UTI registrou queda.

Em relação às solicitações de leitos de terapia intensiva, a Central de Regulação Hospitalar registrou uma queda de 4,4% na última semana. Desde o final de fevereiro, foi a primeira vez que o indicador apresentou redução. Longo também destacou que Pernambuco tem, atualmente, a menor média móvel de mortes pela Covid-19 por 100 mil habitantes em todo o Brasil e, em relação aos óbitos pela doença registrados em 2021, o Estado tem, até a semana 12, a segunda menor proporção de mortes a cada milhão de habitantes, atrás apenas do Maranhão.

“Esses dados não nos dão direito a comemorar nada, e ainda não são reflexo do período de quarentena que se encerra hoje, mas sim do período anterior. Vale destacar que, em Pernambuco, as restrições impostas pela pandemia tiveram início ainda em dezembro e foram progressivamente aumentando, até chegar à quarentena rígida, que completou um ciclo de 14 dias, cujos efeitos começaremos a colher a partir das próximas semanas”, completou o secretário.

Por Assessoria da Secretaria de Educação de Pernambuco

E JATOBÁ, QUANDO IRÁ SUPERAR? Por Éder Rodrigo, vereador de Jatobá-PE


E JATOBÁ, QUANDO IRÁ SUPERAR?

Enquanto várias cidades em todo o Brasil criaram ou estão criando o auxílio emergêncial municipal, a Prefeitura de Jatobá, numa demonstração clara de inércia e insensibilidade, continua desprezando a possibilidade de criar o nosso auxílio financeiro que atenuaria a ausência de renda e o desemprego acentuados pela pandemia do covid-19.

Até a Câmara de Vereadores de Jatobá fez a sua parte para minimizar o sofrimento de algumas famílias carentes. Aprovamos o repasse de mais de 30 mil reais de recursos da Casa Legislativa para o Poder Executivo utilizar na compra de cestas básicas.

O que justifica essa inércia? Por falta de dinheiro, não é. Só hoje a Prefeitura de Jatobá-PE recebeu quase 500 mil reais referentes a parcela mensal dos ROYALTIES. Se consideramos apenas essa fonte de Recursos, o município já recebeu em 2021 mais de 2 milhões de reais (R$ 2.332.174,95). E se analisarmos o total de recursos que a Prefeitura recebeu em 2021, o valor aproxima-se de quase R$ 11 milhões.

É válido destacar que, em razão da pandemia do covid-19, várias despesas ordinárias previstas no orçamento sequer serão executadas este ano, por exemplo, aquelas para realização de festas e eventos; já outras, ao longo de todo ano, terão seus valores reduzidos, como gastos com a educação, diárias, transportes e outros, por causa da implementação de medidas de isolamento social.

Diante de tudo isso, não dá pra entender o desprezo e a indiferença da Prefeitura de Jatobá em adotar uma medida que traria, sem sombra de dúvidas, um alento para centenas de famílias que encontram-se em vulnerabilidade social no município, além de ser uma forma de fomentar o comércio local.

Éder Rodrigo - Ex-Vice-prefeito e vereador eleito de Jatobá nas eleições/2020

Éder Rodrigo
Vereador de Jatobá-PE

31 março 2021

Prefeitura do Petrolândia anuncia plano de convivência que determina o que pode funcionar a partir desta quinta (1º/04/2021)



PLANO DE CONVIVÊNCIA

DATA: 01 DE ABRIL À 25 DE ABRIL

FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS E HORÁRIOS:

PODE FUNIONAR

• Academias e similares, igrejas e atividades religiosas: 05h da manhã às 20h

• Bares, lanchonetes, restaurantes e similares: Presencial das 05h da manhã às 20h

• Serviço de Delivery: até às 23h

• Comércio em geral, escritórios comerciais, salões de beleza, barbearia e similares: Segunda a sexta das 05h da manhã às 19h | Finais de semana das 07h da manhã às 15h.

Fica permitida a venda de bebidas alcoólicas após às 20h, desde que EXCLUSIVAMENTE por entrega a domicílio.

SOBRE O DECRETO

Considerando os termos do DECRETO ESTADUAL Nº 50.470, DE 26 DE MARÇO DE 2021 e o do Decreto Legislativo nº 196 de 14 de janeiro de 2021, que reconheceu a continuidade do Estado de Calamidade Pública no Município de Petrolândia em razão da COVID19;

DECRETA

Art. 1º - Este Decreto atualiza as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

Art. 2º - Permanece obrigatório, em todo território do Município de Petrolândia, o uso de máscaras pelas pessoas, mesmo que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.

§ 1º - Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos ficam obrigados a exigir o uso de máscaras pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores, usuários e passageiros.

§ 2º - Os órgãos públicos e os estabelecimentos privados devem fornecer as máscaras, ainda que artesanais, a seus servidores, funcionários e colaboradores.

Art. 3º - A partir de 1º de abril de 2021, será adotado o novo plano de convivência com a Covid-19 elaborado pelo Estado de Pernambuco, sendo permitido o retorno das atividades sociais e econômicas de forma gradual, obedecendo-se os protocolos específicos, especialmente quanto à limitação da capacidade de ocupação dos ambientes e horários de funcionamento.

Art. 4º - Em regulamentação ao Art. 2º, III, “a” do DECRETO ESTADUAL Nº 50.470, de 26 de março de 2021, fica permitido o atendimento presencial ao público, com observância do seguinte horário de funcionamento:

I - das 7h às 12h e das 14 às 19h de segunda-feira a sexta-feira, e das 7h às 15h nos finais de semana e feriados:

a) comércio em geral;

b) escritórios comerciais e de prestação de serviços;

c) salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e similares.

II – Feiras livres das 5h às 15h

Art. 5º - As atividades econômicas e sociais, cujo funcionamento não tenha sido expressamente disciplinado neste Decreto, deverão observar o horário de funcionamento das 10h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira, e das 9h às 17h, nos finais de semana e feriados, com exceção daquelas previstas no Anexo Único, que se submeterão a horário de funcionamento próprio, respeitados os protocolos sanitários específicos.

Art. 6º - Permanece vedada em todo o Município de Petrolândia a realização de shows, festas, eventos sociais e corporativos de qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes, faixa de areia e barracas de praia, independentemente do número de participantes.

Art. 7º - Permanece vedado o uso de aparelhagem de som nas praças, ruas e demais logradouros públicos após as 20h, à exceção dos veículos que se encontrem a serviço público, a fim de evitar a aglomeração de pessoas nas praças e demais logradouros públicos.

Art. 8º - Fica vedado o consumo de bebidas alcóolicas nas praças, ruas e demais logradouros públicos após as 20h, a fim de evitar a aglomeração de pessoas nas praças e demais logradouros públicos.

Art. 9º - Permanece vedada a concentração de pessoas no mesmo ambiente em número superior a 10 (dez), salvo no caso de atividades essenciais ou não essenciais cujo funcionamento esteja autorizado neste Decreto, observadas as normas de higiene instituídas nos protocolos estaduais e municipais.

Art. 10º - Fica vedada a venda de bebidas alcoólicas, presencialmente ou como ponto de coleta, após as 20h, em conveniências, mercadinhos, supermercados, postos de gasolina, restaurantes, bares, lanchonetes e similares, a fim de evitar a aglomeração de pessoas nas praças e demais logradouros públicos.

Parágrafo Único – Fica permitida a venda de bebidas alcoólicas após as 20h, desde que seja exclusivamente por entrega a domicílio.

Art. 11º - O descumprimento do disposto neste Decreto poderá acarretar responsabilização dos infratores, nos termos previstos nos Arts. 268 e 330 do Código Penal, se a infração não constituir crime mais grave, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas na Lei Municipal nº 1.268/2019, conforme previsão dos Arts. 4º e 6º, c/c o seu Anexo Único.

Parágrafo Único – A multa a ser aplicada em caso de descumprimento do presente Decreto será de 900 UFM, equivalente a R$ 2.016,00 (dois mil e dezesseis reais), consoante disposição contida no Código 01.01-P, do Anexo Único da Lei Municipal nº 1.268/2019.

Art. 12º - As aulas presenciais para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental nas escolas e demais instituições de educação básica da rede de ensino público municipal, permanecerão suspensas por tempo indeterminado em todo o Município de Petrolândia. As atividades escolares continuarão ocorrendo por meio remoto, em conformidade com as diretrizes expedidas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 13º - Permanecem em vigor - até 15 de abril de 2021 – todas as normas e regras sanitárias, as restrições e as determinações de suspensão de atividades comerciais, econômicas e de serviços previstas no Decreto Municipal de nº 1064/2020, no Decreto Municipal de nº 1065/2020, no Decreto Municipal de nº 1066/2020, no Decreto Municipal de nº 1068/2020, no Decreto Municipal de nº 1069/2020, no Decreto Municipal de nº 1071/2020, no Decreto Municipal de nº 1074/2020, no Decreto Municipal de nº 1077/2020, no Decreto Municipal de nº 1079/2020, no Decreto Municipal de nº 1083/2020, no Decreto Municipal de nº 1084/2020, no Decreto Municipal de nº 1088/2020, no Decreto Municipal de nº 1092/2020, no Decreto Municipal de nº 1093/2020, no Decreto Municipal de nº 1095/2020, no Decreto Municipal de nº 1103/2020, no Decreto Municipal de nº 1105/202, no Decreto Municipal de nº 1106/2020, no Decreto Municipal de nº 1.109/2020, no Decreto Municipal de nº 1112/2020, no Decreto Municipal de nº 1113/2020, no Decreto Municipal de nº 1114/2020, no Decreto Municipal de nº 1116/2020, no Decreto Municipal de nº 1118/2020, no Decreto Municipal de nº 1119/2020, no Decreto Municipal de nº 1122/2020, no Decreto Municipal de nº 1123/2020, no Decreto Municipal de nº 1125/2020, no Decreto Municipal de nº 1128/2021, no Decreto Municipal de nº 1130/2021, no Decreto Municipal de nº 1133/2021, no Decreto Municipal de nº 1134/2021, no Decreto Municipal de nº 1135/2021, no Decreto Municipal de nº 1141/2021, no Decreto Municipal de nº 1141/2021, no Decreto Municipal de nº 1143/2021 e no Decreto Municipal de nº 1146/2021, desde que não revogadas, recrudescidas ou flexibilizadas no presente Decreto.

Art. 14º – As restrições e suspensões de atividades previstas neste Decreto e nos Decretos citados no artigo anterior poderão ser prorrogadas, alteradas ou revogadas antecipadamente.

Art. 15º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 31 de março de 2021.
FABIANO JAQUES MARQUES
PREFEITO

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

Publicado no quadro de avisos desta Prefeitura na presente data, nos termos do art. 54 da Lei Orgânica Municipal.

Petrolândia, 31 de março de 2021.

SECRETÁRIO DE GOVERNO

ANEXO ÚNICO

ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS AUTORIZADOS A FUNCIONAR EM HORÁRIOS PRÓPRIOS, NOS TERMOS DO ART. 5°

I - serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;

II - farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;

III - postos de gasolina, com exceção de lojas de conveniência;

IV - serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;

V - serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;

VI – clínicas, hospitais veterinários e assistência a animais;

VII - serviços funerários;

VIII - hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;

IX - serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;

X - serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;

XI - estabelecimentos industriais, atacadistas e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;

XII - oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;

XIII - serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;

XIV - serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;

XV - imprensa;

XVI - serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

XVII - transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;

XVIII - supermercados, padarias, mercados e mercadinhos;

XIX - atividades de construção civil;

XX - processamento de dados e call center ligados a serviços essenciais;

XXI - serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;

XXII - serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;

XXIII - pesca artesanal;

XXIV - restaurantes, lanchonetes e similares localizados em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente.

Divulgação/Prefeitura de Petrolândia

Câmara de Petrolândia decreta ponto facultativo o dia 1º de abril



Portaria Nº 044/2021

O Presidente da Câmara Municipal de Petrolândia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º- Estabelecer Ponto Facultativo no dia 01 de abril , no âmbito da Câmara Municipal de Petrolândia/PE, face às atividades religiosas da Semana Santa.

Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente, 31 de Março de 2021.
_________________________________

Erinaldo Alencar Fernandes
Presidente

Publicado no quadro de avisos desta Casa, nesta data, nos termos do art. 69 da Lei Orgânica Municipal. Pta., 31.03.2021.
_______________________________

Maria da Saúde Delgado de Sá
Secretária Executiva

Prefeituras do interior de Pernambuco podem decidir horários das atividades a partir de 1º de abril, determina novo decreto


Orla Fluvial de Petrolândia: Foto/Assis Ramalho/BlogAR - Com o novo decreto, as atividades do interior não podem abrir antes das 5h e devem encerrar às 20h. Podem funcionar academias, bares, restaurantes, lanchonetes, comércio varejista, igrejas, shoppings, escolas e universidades, públicas e privadas, praias, parques e escritórios comerciais. No entanto, foi publicado no Diário Oficial do estado desta quarta (31) que o governo estadual passou para as prefeituras do interior a responsabilidade de decidir os horários das atividades.


A partir da quinta-feira (1º), Pernambuco vai iniciar a flexibilização das atividades, de acordo com o Plano de Convivência com a Covid-19. No entanto, foi publicado no Diário Oficial do estado desta quarta (31) que o governo estadual passou para as prefeituras do interior a responsabilidade de decidir os horários das atividades.

Pela determinação inicial do governo, o comércio poderia abrir das 10h às 20h. Com o novo decreto, as atividades do interior não podem abrir antes das 5h e devem encerrar às 20h. Podem funcionar academias, bares, restaurantes, lanchonetes, comércio varejista, igrejas, shoppings, escolas e universidades, públicas e privadas, praias, parques e escritórios comerciais.

Flexibilização em Pernambuco

De acordo com o governo do estado, o retorno das atividades ocorre de maneira gradual, obedecendo aos protocolos específicos para cada serviço. O plano deve seguir até o dia 25 de abril, quando novas flexibilizações podem ser anunciadas.

Ainda de acordo com o texto, durante os finais de semana e feriados, esses locais só podem funcionar no período das 6h às 14h. O funcionamento diário das atividades deve corresponder a, no máximo, dez horas contínuas.

Atividades proibidas

De acordo com o decreto do estado, seguem proibidas as seguintes atividades:

Clubes sociais, esportivos e agremiações;
Salas de cinema e teatro;
Centros de artesanato, museus e demais equipamentos culturais;
Parques de diversão, temáticos e similares;
Shows, festas, eventos sociais e corporativos.

Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer, com exceção dos jogos de futebol profissional, sem público, cumprido o protocolo específico.

Por G1 Caruaru

Pernambuco inicia flexibilização a partir desta quinta (1º/04); Decreto libera funcionamento de atividades e serviços no Interior das 5h às 20h - Veja o que pode e o que não pode funcionar


Centro comercial de Petrolândia - Foto/arquivo - Blog de Assis Ramalho

Pernambuco chegou, nesta quarta-feira (31) ao último dia da quarentena decretada pelo governo do estado para tentar diminuir a contaminação da Covid-19. Em vigor desde o dia 18 de março, as restrições passam a ser flexibilizadas a partir da quinta-feira (1°), na véspera do feriado de Páscoa

De acordo com o governo do estado, o retorno das atividades ocorre de maneira gradual, obedecendo aos protocolos específicos para cada serviço. O plano deve seguir até o dia 25 de abril, quando novas flexibilizações podem ser anunciadas.

Foi publicado no Diário Oficial do estado desta quarta-feira (31) o decreto que normatiza a abertura de estabelecimentos comerciais localizados fora da Região Metropolitana do Recife. Esses espaços não podem abrir antes das 5h e devem encerrar as atividades às 20h.

Ainda de acordo com o texto, durante os finais de semana e feriados, esses locais só podem funcionar no período das 6h às 14h. O funcionamento diário das atividades deve corresponder a, no máximo, dez horas contínuas.

Para o Grande Recife, o governo estabeleceu que locais como comércio em geral, shopping centers, galerias comerciais, escritórios comerciais, salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e similares podem funcionar das 10h às 20h, de segunda a sexta, e das 9h às 17h, nos finais de semana.

Estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas como academias podem abrir das 5h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira, e das 5h às 17h, nos finais de semana e feriados.

Praias, calçadões, parques, praças e ciclofaixas voltam a ficar abertos ao público. No entanto, ainda seguem proibidas a comercialização de produtos, comidas e bebidas e a utilização de som nesses locais.

Celebrações religiosas em igrejas, templos e demais locais de culto passam a ser permitidas de segunda a sexta, no período das 5h às 20h, e aos finais de semana e feriados, das 6h às 17h.

Para locais como bares, restaurantes e lanchonetes, o funcionamento presencial é permitido das 5h às 20h de segunda a sexta (veja vídeo acima). Nos sábados, domingos e feriados, o funcionamento deve ocorrer das 9h às 17h, mas com possibilidade de funcionar no esquema de delivery, ponto de coleta ou drive-thru depois desse horário.

Ainda segundo o decreto, as atividades educacionais em escolas e universidades, públicas e privadas, devem ser retomadas a partir da segunda-feira (5), respeitando os protocolos de prevenção à Covid-19. As aulas podem ocorrer das 6h às 22h, mas é preciso obedecer a critérios como rodízio de alunos e funcionamento com 50% da capacidade.

Atividades liberadas


Flexibilização de atividades em Pernambuco


Atividades Dias de semana Finais de semana Capacidade Obs:

Academias e similares 5h às 20h 5h às 17h 30% X

Serviços de alimentação (bares, restaurantes e lanchonetes) 5h às 20h 9h às 17h 50% Delivery, drive-thru e ponto de coleta podem continuar funcionando após as 20h durante a semana e após as 17h nos finais de semana e feriados

Ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas Sem restrição Sem restrição X X
Comércio varejista (centro e bairros) 10h às 20h 9h às 17h 1 cliente a cada 10 m² para circulação; e 1 cliente a cada 5 m² para lojas X

Escolas e universidades, públicas e privadas 6h às 22h 9h às 17h 50% Superior, médio, fundamental I e II, e infantil

Escritórios comerciais e prestação de serviços 10h às 20h 9h às 17h 50% Com distanciamento de 1,5 m entre as estações de trabalho

Igrejas e atividades religiosas 5h às 20h 5h às 17h 30%, com limite máximo de 100 pessoas X

Praias marítimas e fluviais, inclusive calçadões, parques e praças Sem restrição de horário Sem restrição de horário X Proibido o uso de guarda-sol e cadeiras e também a comercialização de bebidas e comidas

Shopping centers e galerias comerciais 10h às 20h 9h às 17h 1 cliente a cada 10 m² para circulação; e 1 cliente a cada 5 m² para lojas X

Fonte: Governo de Pernambuco

Atividades proibidas

De acordo com o decreto do estado, seguem proibidas as seguintes atividades:

Clubes sociais, esportivos e agremiações;

Salas de cinema e teatro;

Centros de artesanato, museus e demais equipamentos culturais;

Parques de diversão, temáticos e similares;

Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer, com exceção dos jogos de futebol profissional, sem público, cumprido o protocolo específico.

Além disso, a realização de shows, festas, eventos sociais e corporativos de qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, também segue proibida.

Por G1 PE

Governo de SP repassa hoje mais 3,4 milhões de doses da Coronavac ao Programa Nacional de Imunização (PNI)


Embalagem oficial da Coronavac, vacina do Instituto ButantanEmbalagem oficial da Coronavac, vacina do Instituto Butantan

O governo do estado de São Paulo entrega nesta quarta-feira (31) mais um lote com doses da vacina Coronavac ao Ministério da Saúde. Na nova remessa serão enviadas 3,4 milhões de doses do imunizante para integrar o Programa Nacional de Imunização (PNI).

Com este novo lote, o estado que sedia o Instituto Butantan já entregou 36,2 milhões de doses da vacina, portanto, restam menos de 10 milhões de doses para o governo estadual cumprir o acordo firmado com o governo federal de entrega de 46 milhões de doses do imunizante até o final do mês de abril.

Somente nesta semana foram entregues dois carregamentos que somam 8,4 milhões de doses. O acordo de distribuição federal da vacina produzida em São Paulo passou a valer no dia 17 janeiro, com os ganhos de produtividade e aceleração nos trâmites de importação do IFA (Insumo Farmacêutico Ativo), o mês de março entregou 22,7 milhões de dose, mais do que a soma dos repasses ocorridos nos dois primeiros meses do ano.

Com o fim da primeira fase de repasses ao PNI, em abril, o Instituto Butantan realiza estudos para garantir a entrega de mais 54 milhões de doses da vacina Coronavac até o final do mês de agosto, que, caso ocorra, totalizará ao final do processo 100 milhões de doses entregues ao Ministério da Saúde.

No dia 4 de março, o Butantan recebeu uma nova remessa de 8,2 mil litros de IFA, que garantiu a produção de 14 milhões de doses. O instituto disse ter remanejado o quadro de funcionários para acelerar a produção e envase da vacina diante da urgência de ampliação da campanha de vacinação.

Weslley Galzo, da CNN, em São Paulo

Covid-19: É HOJE! Petrolândia vacina idosos entre 65 e 69 anos nesta quarta-feira (31); Confira locais e horários

 


VACINAÇÃO contra a COVID-19.

Nesta quarta-feira (31/03), inicia a vacinação na faixa etária entre 65 e 69 anos de idade.

Confira abaixo todos os locais de vacinação, horários e informações relevantes, através deste informativo.




Blog de Assis Ramalho
Com informações da Secretaria Municipal de Saúde

Ex-prefeito é preso pela Polícia, que encontra R$ 130 mil enterrado dentro tubos de PVC em sítio (Vídeo)

 

O ex-prefeito da cidade de Carmo (RJ) Paulo César Gonçalves Ladeira, de 51 anos, foi preso em flagrante nesta segunda-feira, dia 29, pela Polícia Civil em um desdobramento da Operação Chorume. Na ação, realizada em conjunto pela as promotorias de Carmo e de Sumidouro, ambas cidades da Região Serrana do Rio, foram encontrados cerca de R$ 130 mil em espécie, que estavam enterrados em tubos de PVC no quintal do sítio que pertencia ao político, localizado na Zona Rural do município.





Político foi alvo da Operação Chorume nesta segunda-feira, 29. Foram encontrados cerca de R$ 130 mil enterrados em tubos de PVC. Crédito: Reprodução

Segundo os agentes, o dinheiro era oriundo de propina que o ex-prefeito recebeu. Ladeira, que comandou a cidade do Carmo entre 2013 e 2020, foi autuado por lavagem de dinheiro, por ocultar valores oriundos de crime e com intuito de inviabilizar sua localização. Intimado para depor na delegacia, o político afirmou que sabia que seria investigado e que pretendia esclarecer alguns fatos.

Em depoimento, o ex-prefeito admitiu, ainda, que recebeu parcialmente propina da empresa responsável pela coleta de lixo no município, a Forte Construções, entre os anos de 2019 e 2020. Segundo ele, como não tinha como justificar os valores recebidos, decidiu enterrar o dinheiro em seu sítio, na zona rural de Carmo. Alertado da necessidade de ressarcir o erário, o ex-prefeito levou a equipe da 112ª DP até onde estava o dinheiro. Os agentes localizaram os pacotes, que foram enterrados em tubos de PVC. Após contagem, foi constatado que havia cerca de R$ 130 mil em espécie.

A Operação Chorume foi deflagrada na última quinta-feira, dia 25, tendo como alvo políticos e empresas prestadoras de serviços de coleta de lixo envolvidas em um esquema de corrupção. Três pessoas foram presas, sendo uma a vereadora Rita Estefânea Gozzi Farsura, a Faninha, e o ex-secretário municipal de Meio Ambiente de Carmo Roberto Ribeiro, além de um empresário.

Ex-prefeito enterrou dinheiro em espécie em tubos de PVC no quintal do seu sítio, na Zona Rural de Carmo Foto: Reprodução

Por O Globo
Vídeo: UOL

Pernambuco recebe 6,4 mil medicamentos do 'kit intubação' para atender pacientes com Covid que estão em hospitais

Medicamentos do 'kit intubação' chegaram a Pernambuco — Foto: Divulgação/Azul 

Cerca de 6,4 mil unidades de medicamentos para intubação chegaram a Pernambuco, nesta terça (30), após a distribuição realizada pelo Ministério da Saúde. Segundo a Secretaria Estadual de Saúde (SES), esses insumos serão utilizados para atender pacientes com Covid que estão internados em hospitais.

Três toneladas de remédios do chamado "kit intubação" deixaram Campinas, em São Paulo, desde a noite da segunda-feira (29), em 32 voos, destinados a 19 estados e ao Distrito Federal.

O voo com destino ao Recife saiu na manhã desta terça-feira. De acordo com o governo de Pernambuco, as 6,4 mil unidades são do indutor de sono cloridrato de midazolam.

Na quinta-feira (25), a Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp) alertou que falta de remédios do "kit intubação" pode inviabilizar o atendimento de pacientes de Covid-19 em parte das unidades de saúde por ela representadas.

Por meio de nota, a Secretaria Estadual de Saúde informou que, além da chegada desses novos medicamentos, "os serviços estaduais estão abastecidos dos medicamentos para intubação e a secretaria também possui estoque garantidor dos insumos".

Na sexta-feira (26), a pasta também havia informado que não havia relatos de desabastecimento em unidades hospitalares e que estava agilizando processos de aquisição e "realizando compras para evitar a falta de medicamentos e materiais".

Pernambuco confirmou, nesta terça-feira (30), 74 óbitos por Covid-19 no estado – o maior registro diário de mortes desde 11 de julho de 2020. Com esse acréscimo, o estado totalizou 12.118 vidas perdidas devido à doença desde março de 2020 (veja vídeo acima). Desse total, mais de 2 mil falecimentos ocorreram somente no primeiro trimestre de 2021.

Segundo a Secretaria Estadual de Saúde, foram registrados 2.233 casos da Covid-19 nesta terça-feira (30), elevando a 346.800 o total de infectados em Pernambuco. Foram mais 215 diagnósticos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag) e 2.018 formas leves da doença.

Por G1 PE