quarta-feira, julho 15, 2020

Jatobá-PE: Rateio do FUNDEF, um direito dos professores. Por Éder Rodrigo - Vice-prefeito do município

Com o recebimento desse dinheiro pela prefeitura de Jatobá, defendo que 60% desses recursos dos precatórios sejam rateados com os professores do município que estavam vinculados e trabalhavam no período em que houve a defasagem pelo Fundef.

 

Éder Rodrigo
Vice-prefeito de Jatobá

Está previsto para este ano a liberação, para o município de Jatobá, dos recursos referentes aos precatórios do FUNDEF. Esses precatórios têm origem em ações movidas por municípios contra a União, relativo ao repasse do FUNDEF entre os anos de 1998 e 2006. As prefeituras alegavam que o Ministério da Educação cometeu erros no cálculo do valor repassado por meio do Fundef. Os julgamentos foram favoráveis aos municípios e geraram precatórios que agora estão sendo pagos aos entes locais.

Com o recebimento desse dinheiro pela prefeitura de Jatobá, defendo que 60% desses recursos dos precatórios sejam rateados com os professores do município que estavam vinculados e trabalhavam no período em que houve a defasagem pelo Fundef. Nada mais cristalino e justo que parte desse dinheiro seja repassado a esses profissionais, como forma de idenizá-los em razão da defasagem salarial provocada pelo diferença dos valores a menor repassados pela União à época.

Assim, sugiro a gestão atual do município que adote, o quanto antes, os procedimentos corretos para garantir esses repasses aos professores, enviando, assim, um projeto de lei a Câmara de Vereadores para, após obter a autorização judicial, fazer o rateio dos precatórios do FUNDEF aos professores, sem incorrer em penalidades em função do Acórdão do TCU, que possui entendimento diferente.

E, antes que a prefeitura saia por aí emitindo nota de repúdio a nossa postagem, quero dizer que não se justifica, caso seja esse o entendimento da gestão, o não pagamento aos professores em razão dessa decisão do TCU, pois a justiça federal, TRF5, concedeu liminares aos municípios de Ouricuri e Ipubi, ambos localizados no estado de Pernambuco, para proceder com esses rateios aos professores. O Ministério Público Federal segue a mesma linha de entendimento, inclusive vem impetrando algumas ações para garantir esse direito. Por fim, para reforçar essa linha de entendimento, posso citar vários municípios de Pernambuco que já aprovaram leis para garantir o repasse de parte desses recursos para os professores, dentre eles estão: Belém do São Francisco, Carnaubeira da Penha, Salgueiro, Verdejante, Belo Jardim. Ou seja, é perfeitamente legal realizar esse rateio e, com isso, promover justiça a esses profissionais.


Éder Rodrigo
Vice-prefeito de Jatobá

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