quarta-feira, outubro 01, 2014

MPPE recomenda garantir o perímetro de segurança escolar em Petrolândia e Jatobá

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos municípios de Petrolândia e Jatobá (Sertão de Itaparica) que tomem medidas para garantir o respeito ao perímetro de segurança escolar, instituído pela Lei Estadual 10.454/90. O perímetro é a área compreendida em um diâmetro de 100 metros no entorno de unidades de ensino, onde devem ser aplicadas restrições legais para a atuação de bares, restaurantes e estabelecimentos afins, com o intuito de preservar os estudantes, professores e demais membros da comunidade escolar da violência, do consumo de produtos nocivos à saúde, tráfico e exploração sexual.

A principal iniciativa indicada pela promotora de Justiça Sarah Lemos Silva é que os prefeitos de Petrolândia e Jabotá, Lourival Simões e Robson Barbosa, encaminhem, em um prazo de 30 dias, projetos de lei que estabeleçam a expedição de alvarás de funcionamento para bares, restaurantes, barracas fixas ou móveis, trailers, carrocinhas e similares.

Nesses projetos de leis municipais deve estar expressa a observância do perímetro de segurança escolar, com a proibição da concessão de alvarás para barracas, trailers e carrocinhas dentro do limite de 100 metros da escola. No caso de estabelecimentos comerciais que funcionem em imóveis, o alvará poderá ser concedido, mas é preciso constar no documento a proibição da venda de álcool, cigarro e outras substâncias nocivas no horário das atividades escolares. Também cabe a cada uma das prefeituras definir o órgão municipal responsável pela fiscalização e pela aplicação de multas ou sanções administrativas, como a perda do alvará, em caso de descumprimento das normas.

Enquanto os projetos de lei recomendados pelo MPPE não tiverem sido aprovados e sancionados, as recomendações propõem às prefeituras que notifiquem e removam imediatamente as barracas, carrocinhas e trailers situados dentro do perímetro de segurança que estiverem em desacordo com a Lei Estadual 10.454/90. A promotora Sarah Lemos Silva determinou ainda que, em um prazo de até 90 dias, os municípios promovam campanhas educativas para esclarecer as regras do perímetro de segurança escolar.

As recomendações expedidas aos prefeitos dos dois municípios se baseiam nas reclamações de pais de alunos e professores de que as crianças e adolescentes estavam sendo “prejudicados no processo ensino-aprendizagem pela insegurança provocada por algumas pessoas que circulam nas proximidades”. Os documentos foram publicados no Diário Oficial da sexta-feira (26).

MPPE

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