
Funai/Coordenação Regional Baixo São Francisco está localizada no município de Paulo Afonso (BA) Reprodução Google Street ViewO Ministério dos Povos Indígenas, através da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, publicou no Diário Oficial da União, edição de 21/07/2025, a Portaria de Pessoal Funai Nº 655, de 17/07/2025, com a finalidade de constituir a Comissão de Pagamento que vai dar continuidade aos procedimentos de indenizações de benfeitorias realizadas por não indígenas, durante "ocupação de boa-fé", em Terras Indígenas Entre Serras, localizada nos municípios de Tacaratu, Jatobá e Petrolândia, no estado de Pernambuco, e nas Terra Indígenas Brejo do Burgo e Pankararé, localizadas nos municípios de Glória, Paulo Afonso e Rodelas, no estado da Bahia.
A portaria designa os servidores responsáveis por conduzir os processos administrativos e concede o prazo de 41 (quarenta e um) dias para a realização dos trabalhos, e 10 (dez) dias para a entrega do relatório dos pagamentos, a contar de 28 de julho de 2025.
Confira abaixo a Portaria, na íntegra.
PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 655, DE 17 DE JULHO DE 2025
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, combinado com a Portaria CC/PR Nº 1.459, de 1º de fevereiro de 2023 e a Portaria MPI Nº 48, de 3 de fevereiro de 2023, e considerando os procedimentos de regularização fundiária da Terra Indígena Caramuru/Paraguassu, resolve:
Art. 1º Constituir Comissão de Pagamento (CP) para continuidade dos procedimentos administrativos indenizatórios pelas benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé instaladas por não indígenas nas Terras Indígenas Entre Serras, localizada nos municípios de Tacaratu, Jatobá e Petrolândia, no estado de Pernambuco; e nas Terra Indígenas Brejo do Burgo e Pankararé, localizadas nos municípios de Glória, Paulo Afonso e Rodelas, no estado da Bahia.
Art. 2º Designar para compor a Comissão os servidores Dalva Furtado Saunders, Coordenadora de Regularização de Terras Indígenas, coordenadora dos trabalhos; João Kafã de Souza Santos, Chefe do Serviço de Regularização de Terras Indígenas; Raimundo Alves das Neves, Assistente Técnico, lotados na CGAF; e Vanderlei Leite da Silva, Auxiliar em Indigenismo, em exercício na CR-TPJ; e Pedro Vieira Cruz, Motorista, lotado no Sead/CR-BSF.
Art. 3º Autorizar o deslocamento dos servidores às Terras Indígenas Entre Serras, Brejo do Burgo e Pankararé, às cidades de Paulo Afonso-BA, Glória-BA, Rodelas-BA, Maceió-AL, Tacaratu-PE, Jatobá-PE, Petrolândia-PE e cidades circunvizinhas, todas na divisa entre o estado da Bahia e de Pernambuco, concedendo o prazo de 41 (quarenta e um) dias para a realização dos trabalhos, e 10 dias para a entrega do relatório dos pagamentos, a contar de 28 de julho de 2025, sendo os procedimentos indenizatórios norteados pela Instrução Normativa da Funai nº 02, de 3 de fevereiro de 2012.
Art. 4º As despesas para execução das atividades correrão à conta do PTRES 232714, Regularização Fundiária de Terras Indígenas: Plano Interno FI9069REG, Centro de Custos 123G16.
Art. 5º Determinar que a Coordenação Regional Baixo São Franciso (CR-BSF) preste o apoio logístico necessário à realização dos trabalhos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOENIA WAPICHANA
Redação do Blog de Assis Ramalho