27 julho 2025

Funai autoriza Comissão de Pagamento de indenizações por benfeitorias de não indígenas em Terras Indígenas de Tacaratu, Jatobá, Petrolândia, Glória, Paulo Afonso e Rodelas

Funai/Coordenação Regional Baixo São Francisco está localizada no município de Paulo Afonso (BA) Reprodução Google Street View

O Ministério dos Povos Indígenas, através da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, publicou no Diário Oficial da União, edição de 21/07/2025, a Portaria de Pessoal Funai Nº 655, de 17/07/2025, com a finalidade de constituir a Comissão de Pagamento que vai dar continuidade aos procedimentos de indenizações de benfeitorias realizadas por não indígenas, durante "ocupação de boa-fé", em Terras Indígenas Entre Serras, localizada nos municípios de Tacaratu, Jatobá e Petrolândia, no estado de Pernambuco, e nas Terra Indígenas Brejo do Burgo e Pankararé, localizadas nos municípios de Glória, Paulo Afonso e Rodelas, no estado da Bahia. 

A portaria designa os servidores responsáveis por conduzir os processos administrativos e concede o prazo de 41 (quarenta e um) dias para a realização dos trabalhos, e 10 (dez) dias para a entrega do relatório dos pagamentos, a contar de 28 de julho de 2025.

Confira abaixo a Portaria, na íntegra.

PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 655, DE 17 DE JULHO DE 2025

A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, combinado com a Portaria CC/PR Nº 1.459, de 1º de fevereiro de 2023 e a Portaria MPI Nº 48, de 3 de fevereiro de 2023, e considerando os procedimentos de regularização fundiária da Terra Indígena Caramuru/Paraguassu, resolve:

Art. 1º Constituir Comissão de Pagamento (CP) para continuidade dos procedimentos administrativos indenizatórios pelas benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé instaladas por não indígenas nas Terras Indígenas Entre Serras, localizada nos municípios de Tacaratu, Jatobá e Petrolândia, no estado de Pernambuco; e nas Terra Indígenas Brejo do Burgo e Pankararé, localizadas nos municípios de Glória, Paulo Afonso e Rodelas, no estado da Bahia.

Art. 2º Designar para compor a Comissão os servidores Dalva Furtado Saunders, Coordenadora de Regularização de Terras Indígenas, coordenadora dos trabalhos; João Kafã de Souza Santos, Chefe do Serviço de Regularização de Terras Indígenas; Raimundo Alves das Neves, Assistente Técnico, lotados na CGAF; e Vanderlei Leite da Silva, Auxiliar em Indigenismo, em exercício na CR-TPJ; e Pedro Vieira Cruz, Motorista, lotado no Sead/CR-BSF.

Art. 3º Autorizar o deslocamento dos servidores às Terras Indígenas Entre Serras, Brejo do Burgo e Pankararé, às cidades de Paulo Afonso-BA, Glória-BA, Rodelas-BA, Maceió-AL, Tacaratu-PE, Jatobá-PE, Petrolândia-PE e cidades circunvizinhas, todas na divisa entre o estado da Bahia e de Pernambuco, concedendo o prazo de 41 (quarenta e um) dias para a realização dos trabalhos, e 10 dias para a entrega do relatório dos pagamentos, a contar de 28 de julho de 2025, sendo os procedimentos indenizatórios norteados pela Instrução Normativa da Funai nº 02, de 3 de fevereiro de 2012.

Art. 4º As despesas para execução das atividades correrão à conta do PTRES 232714, Regularização Fundiária de Terras Indígenas: Plano Interno FI9069REG, Centro de Custos 123G16.

Art. 5º Determinar que a Coordenação Regional Baixo São Franciso (CR-BSF) preste o apoio logístico necessário à realização dos trabalhos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOENIA WAPICHANA

Redação do Blog de Assis Ramalho

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