A Prefeitura Municipal de Petrolândia publicou neste mês de outubro o Decreto Nº 1398/2025, que institui o Programa Bora pra Escola, de busca ativa escolar no município de Petrolândia, Sertão de Pernambuco. O programa é permanente e envolve servidores (1 titular e 1 suplente) das Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultural, Conselhos Municipais dos Direitos da Mulheres e dos Direitos da Criança e do Adolescente, além do Conselho Tutelar e demais órgãos e entidades públicas ou parceiras da rede de proteção social, para o planejamento das ações anuais.
O programa de Busca Ativa Escolar é obrigatório nos municípios que pleiteam o Selo UNICEF, iniciativa do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) que apoia municípios brasileiros do Semiárido e da Amazônia Legal a fortalecerem suas políticas públicas e garantirem os direitos de crianças e adolescentes. A estratégia reconhece e incentiva os municípios que conseguem resultados concretos na melhoria da saúde, educação, assistência social e proteção infantil, promovendo a participação de adolescentes e a mobilização social.
Confira abaixo o Decreto, na íntegra.
DECRETO Nº 1398/2025.
Institui, de forma permanente, o Programa Bora pra Escola, de busca ativa escolar, no âmbito da Prefeitura Municipal de Petrolândia, Estado de Pernambuco.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETROLÂNDIA, Estado de Pernambuco, Fabiano Jaques Marques, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de garantir o acesso de crianças e adolescentes à Educação e a necessidade de oferecer condições de permanência e pleno desenvolvimento na trajetória escolar, conforme a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
CONSIDERANDO a importância de assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes por meio do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), instituído pela Resolução nº 113, de 19 de abril de 2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.146, de 13 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que assegura o direito à Educação às pessoas com deficiência;
CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação ao Conselho Tutelar das faltas injustificadas e evasão escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar políticas públicas municipais de proteção aos educandos e de prevenir a infrequência, o abandono e a evasão escolar;
CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 4 da Agenda 2030 da ONU: 'Assegurar a educação inclusiva, equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos';
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, de forma permanente, o Programa Bora pra Escola, de busca ativa escolar, no âmbito da Prefeitura Municipal de Petrolândia – PE, ratificando o compromisso do município com o acesso, a permanência e a aprendizagem de crianças e adolescentes estudantes da Rede Municipal de Educação.
Art. 2º Integram o Programa Bora pra Escola:
I – Secretaria Municipal de Educação;
II – Secretaria Municipal de Saúde;
III – Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV – Secretaria Municipal de Cultura;
V – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
VI – Conselho Tutelar;
VII – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
VIII – Demais órgãos e entidades públicas ou parceiras da rede de proteção social.
§ 1º Os integrantes elencados neste artigo comporão o Comitê Gestor do Programa Bora pra Escola, formado por pelo menos dois representantes de cada ente, sendo um titular e um suplente, e será responsável por elaborar o planejamento anual das ações.
§ 2º Os envolvidos no Programa contribuirão com a identificação de crianças e adolescentes fora da escola, durante atividades nas comunidades, junto às famílias ou diretamente com esse público.
§ 3º Também contribuirão no encaminhamento dos casos de infrequência dos estudantes da Rede Municipal de Educação de Petrolândia, visando garantir sua permanência escolar.
Art. 3º O Programa Bora pra Escola constitui-se como uma proposta intersetorial e interdisciplinar da Prefeitura de Petrolândia para lidar com os desafios da escolarização, sendo um processo político-pedagógico estratégico.
Art. 4º A articulação intrasetorial e intersetorial é premissa do Programa, considerando a infrequência, o abandono e a evasão escolar como fenômenos sociais e educacionais que demandam ações conjuntas de diferentes setores da administração pública.
§ 1° No nível central, caberá à Secretaria Municipal de Educação, por meio da Coordenação de Gestão Escolar ou setor equivalente, a articulação intersetorial com os integrantes do Art. 2º, estabelecendo diretrizes, ações e propostas.
§ 2º Caberá à Secretaria Municipal de Educação coordenar o Programa Bora pra Escola no município.
§ 3º As Unidades Escolares deverão articular ações intersetoriais em seu território e encaminhar casos ao Conselho Tutelar e à rede de proteção sempre que necessário.
Art. 5º O Programa Bora pra Escola será estruturado em quatro eixos:
I – Diagnóstico e planejamento intersetorial;
II – Formação continuada dos profissionais;
III – Monitoramento e análise de dados;
IV – Mobilização social.
Art. 6º O eixo Diagnóstico e Planejamento Intersetorial envolverá levantamento anual sobre infrequência, abandono e evasão escolar, bem como os fatores sociais, de saúde e de vulnerabilidade que influenciam a permanência dos estudantes em Petrolândia.
§ 1º Caberá à Secretaria Municipal de Educação coordenar a elaboração do Plano Anual de Ação do Programa.
§ 2º As Unidades Escolares deverão elaborar seus Planos de Permanência, em consonância com as diretrizes do Programa.
Art. 7º O eixo Formação Continuada tem como objetivos:
I – compreender as condições de participação da população no processo educacional;
II – ampliar a articulação de saberes interdisciplinares e intersetoriais;
III – refletir sobre questões educacionais, sociais e de saúde relacionadas à frequência escolar.
Art. 8º O eixo Monitoramento e Análise de Dados visa aprofundar o conhecimento sobre as realidades territoriais de Petrolândia, subsidiando a formulação de políticas públicas de enfrentamento à evasão escolar.
Art. 9º O Programa Bora pra Escola buscará monitorar sistematicamente os índices de infrequência, abandono, evasão, permanência e aprendizagem da Rede Municipal de Educação de Petrolândia.
Art. 10 O Programa será avaliado continuamente pelo Comitê Gestor, com base nos dados da Secretaria Municipal de Educação, comunicações ao Conselho Tutelar e informações dos órgãos parceiros.
Art. 11 O eixo Mobilização Social será desenvolvido por meio de estratégias de promoção da participação da comunidade, utilizando múltiplas linguagens, mídias e recursos tecnológicos, bem como ações de escuta, debates e articulação comunitária.
Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito,
Petrolândia – PE, 07 de outubro de 2025.
FABIANO JAQUES MARQUES
Prefeito
Redação do Blog de Assis Ramalho
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