20 outubro 2025

Selo Unicef: Prefeitura de Petrolândia lança busca ativa escolar com o Programa Bora pra Escola


A Prefeitura Municipal de Petrolândia publicou neste mês de outubro o Decreto Nº 1398/2025, que institui o Programa Bora pra Escola, de busca ativa escolar no município de Petrolândia, Sertão de Pernambuco. O programa é permanente e envolve servidores (1 titular e 1 suplente) das Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultural, Conselhos Municipais dos Direitos da Mulheres e dos Direitos da Criança e do Adolescente, além do Conselho Tutelar e demais órgãos e entidades públicas ou parceiras da rede de proteção social, para o planejamento das ações anuais.

O programa de Busca Ativa Escolar é obrigatório nos municípios que pleiteam o Selo UNICEF, iniciativa do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) que apoia municípios brasileiros do Semiárido e da Amazônia Legal a fortalecerem suas políticas públicas e garantirem os direitos de crianças e adolescentes. A estratégia reconhece e incentiva os municípios que conseguem resultados concretos na melhoria da saúde, educação, assistência social e proteção infantil, promovendo a participação de adolescentes e a mobilização social.

Confira abaixo o Decreto, na íntegra. 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA - GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 1398/2025.

Institui, de forma permanente, o Programa Bora pra Escola, de busca ativa escolar, no âmbito da Prefeitura Municipal de Petrolândia, Estado de Pernambuco.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETROLÂNDIA, Estado de Pernambuco, Fabiano Jaques Marques, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de garantir o acesso de crianças e adolescentes à Educação e a necessidade de oferecer condições de permanência e pleno desenvolvimento na trajetória escolar, conforme a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

CONSIDERANDO a importância de assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes por meio do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), instituído pela Resolução nº 113, de 19 de abril de 2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.146, de 13 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que assegura o direito à Educação às pessoas com deficiência;

CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação ao Conselho Tutelar das faltas injustificadas e evasão escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar políticas públicas municipais de proteção aos educandos e de prevenir a infrequência, o abandono e a evasão escolar;

CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 4 da Agenda 2030 da ONU: 'Assegurar a educação inclusiva, equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos';

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, de forma permanente, o Programa Bora pra Escola, de busca ativa escolar, no âmbito da Prefeitura Municipal de Petrolândia – PE, ratificando o compromisso do município com o acesso, a permanência e a aprendizagem de crianças e adolescentes estudantes da Rede Municipal de Educação.

Art. 2º Integram o Programa Bora pra Escola:

I – Secretaria Municipal de Educação;

II – Secretaria Municipal de Saúde;

III – Secretaria Municipal de Assistência Social;

IV – Secretaria Municipal de Cultura;

V – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

VI – Conselho Tutelar;

VII – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);

VIII – Demais órgãos e entidades públicas ou parceiras da rede de proteção social.

§ 1º Os integrantes elencados neste artigo comporão o Comitê Gestor do Programa Bora pra Escola, formado por pelo menos dois representantes de cada ente, sendo um titular e um suplente, e será responsável por elaborar o planejamento anual das ações.

§ 2º Os envolvidos no Programa contribuirão com a identificação de crianças e adolescentes fora da escola, durante atividades nas comunidades, junto às famílias ou diretamente com esse público.

§ 3º Também contribuirão no encaminhamento dos casos de infrequência dos estudantes da Rede Municipal de Educação de Petrolândia, visando garantir sua permanência escolar.

Art. 3º O Programa Bora pra Escola constitui-se como uma proposta intersetorial e interdisciplinar da Prefeitura de Petrolândia para lidar com os desafios da escolarização, sendo um processo político-pedagógico estratégico.

Art. 4º A articulação intrasetorial e intersetorial é premissa do Programa, considerando a infrequência, o abandono e a evasão escolar como fenômenos sociais e educacionais que demandam ações conjuntas de diferentes setores da administração pública.

§ 1° No nível central, caberá à Secretaria Municipal de Educação, por meio da Coordenação de Gestão Escolar ou setor equivalente, a articulação intersetorial com os integrantes do Art. 2º, estabelecendo diretrizes, ações e propostas.

§ 2º Caberá à Secretaria Municipal de Educação coordenar o Programa Bora pra Escola no município.

§ 3º As Unidades Escolares deverão articular ações intersetoriais em seu território e encaminhar casos ao Conselho Tutelar e à rede de proteção sempre que necessário.

Art. 5º O Programa Bora pra Escola será estruturado em quatro eixos:

I – Diagnóstico e planejamento intersetorial;

II – Formação continuada dos profissionais;

III – Monitoramento e análise de dados;

IV – Mobilização social.

Art. 6º O eixo Diagnóstico e Planejamento Intersetorial envolverá levantamento anual sobre infrequência, abandono e evasão escolar, bem como os fatores sociais, de saúde e de vulnerabilidade que influenciam a permanência dos estudantes em Petrolândia.

§ 1º Caberá à Secretaria Municipal de Educação coordenar a elaboração do Plano Anual de Ação do Programa.

§ 2º As Unidades Escolares deverão elaborar seus Planos de Permanência, em consonância com as diretrizes do Programa.

Art. 7º O eixo Formação Continuada tem como objetivos:

I – compreender as condições de participação da população no processo educacional;

II – ampliar a articulação de saberes interdisciplinares e intersetoriais;

III – refletir sobre questões educacionais, sociais e de saúde relacionadas à frequência escolar.

Art. 8º O eixo Monitoramento e Análise de Dados visa aprofundar o conhecimento sobre as realidades territoriais de Petrolândia, subsidiando a formulação de políticas públicas de enfrentamento à evasão escolar.

Art. 9º O Programa Bora pra Escola buscará monitorar sistematicamente os índices de infrequência, abandono, evasão, permanência e aprendizagem da Rede Municipal de Educação de Petrolândia.

Art. 10 O Programa será avaliado continuamente pelo Comitê Gestor, com base nos dados da Secretaria Municipal de Educação, comunicações ao Conselho Tutelar e informações dos órgãos parceiros.

Art. 11 O eixo Mobilização Social será desenvolvido por meio de estratégias de promoção da participação da comunidade, utilizando múltiplas linguagens, mídias e recursos tecnológicos, bem como ações de escuta, debates e articulação comunitária.

Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito,

Petrolândia – PE, 07 de outubro de 2025.

FABIANO JAQUES MARQUES
Prefeito

Redação do Blog de Assis Ramalho

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