segunda-feira, janeiro 08, 2018

Prefeituras de Petrolândia e Jatobá assinam TAC com Ministério Público para regulamentação de festas particulares nos municípios


Reprodução site da Prefeitura de Petrolândia

Na tarde da última sexta-feira (05), foi discretamente publicado (foto acima) no site oficial da Prefeitura Municipal de Petrolândia o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) Nº 01/2018, firmado entre o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), representado pelo Promotor de Justiça Rodrigo Altobello Ângelo Abatayguara, e os Municípios de Jatobá e Petrolândia, representados pelas prefeitas Maria Goreti Varjão e Janielma Ferreira Rodrigues Souza, respectivamente, com a finalidade de melhorar a segurança e a organização de eventos particulares (não promovidos pelos municípios) em ambas as cidades.

As determinações do TAC Nº 01/2018 deverão ser obedecidas na organização de eventos com público estimado a partir de 1.000 pessoas. Entre outras, as principais orientações são:

Obrigações dos organizadores de eventos:
1. Comunicar à prefeitura, com antecedência mínima de 20 dias, o local de realização do evento;
2. Se o local for aprovado pela prefeitura, comunicar e, se for o caso, solicitar vistoria do Corpo de Bombeiros (no Centro de Atividades Técnicas que tem atendimento na Sala do Empreendedor, em Petrolândia, no 1º andar do Cartório de Notas), Polícia Militar e, quando o evento envolver crianças e adolescentes, informar também ao Conselho Tutelar;
3. A festa deverá ser encerrada às 02h00 da manhã, com desligamento de todo aparelho que emita som, inclusive "paredões" de veículos.

Obrigações das prefeituras de Petrolândia e Jatobá:
1. Colocar fiscais nos locais dos festejos para providenciar o encerramento na hora estabelecida e o desligamento de aparelhos de som, inclusive de "paredões" de veículos;
2. Quando for o caso, comunicar ao Conselho Tutelar a realização do evento e providenciar estrutura no local para a atuação dos conselheiros;
3. "Deixar a população ciente de tudo o que se realizará bem como das consequências do descumprimento das ordens emanadas pelos agentes da lei em cumprimento ao presente  TAC, principalmente por meio da imprensa";
4. Providenciar a limpeza urbana e a desinfecção os cestos de lixo;
5. Só permitir fechamento de ruas e/ou logradouros públicos (praças, por exemplo) se for comprovado que não haverá prejuízo para a segurança do público no local e do trânsito. Se houver permissão para o fechamento, a prefeitura deve comunicar ao Corpo de Bombeiros, ao Hospital Municipal e às Polícias Civil e Militar.

Obrigações da Polícia Militar:
1. Providenciar efetivo para policiamento ostensivo;
2. Auxiliar as prefeituras no cumprimento do horário de encerramento das festas;
3. Coibir o funcionamento de aparelhos de som, inclusive "paredões" e veículos com equipamentos de escapamentos ausentes ou adulterados;
4. Prestar segurança nos locais de festividades e em outros pontos de concentração.

Obrigações do Corpo de Bombeiros:
1. Fazer vistoria no local, com antecedência mínima de 24 horas;
2. Atuar em regime de plantão nos locais das festas, até o final do evento.

Leia o TAC Nº 001/2018 na íntegra>AQUI

Redação do Blog de Assis Ramalho

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