sexta-feira, setembro 12, 2014

Prefeito de Araripina deve usar cores neutras ou da bandeira do município em prédios públicos e fardas

Fotos: Araripina Fatos em Fotos

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Araripina, Alexandre Arraes, que no prazo de sete dias, altere as cores do slogan da Prefeitura Municipal, bem como a pintura de todos os veículos municipais que estejam utilizando a cor laranja, pintando-os com as cores predominantes na bandeira do município, que não sejam identificadas com o prefeito ou ao partido político que está vinculado, obedecendo assim à lei municipal que disciplina a questão.

A cor laranja corresponde à cor usada na campanha política do atual prefeito e da deputada estadual Roberta Arraes, esposa do Alexandre Arraes, por ser vinculada ao respectivo partido político.

O promotor de Justiça Manoel Dias da Purificação Neto recomendou também que o prefeito substitua os fardamentos dos alunos das escolas municipais por cores neutras ou as predominantes na bandeira do município; proíba o uso por funcionários públicos municipais e prestadores de serviço de fardamentos na cor laranja; e, ainda, que se abstenha de utilizar nas fachadas dos prédios públicos e na publicidade, obras, atos, campanhas, programas e serviços desenvolvidos pela Administração Pública Municipal, cores, nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, ou que sejam de vinculação direta ou indireta à pessoa do atual prefeito ou ao respectivo partido.

A Constituição Federal, no artigo 37, estabelece os princípios da administração pública, a serem observados por qualquer dos poderes da União, Estado e Município, prevendo, entre esses, os princípios da moralidade e impessoalidade, fixando ainda que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.” De acordo com a recomendação, o dispositivo constitucional, tem por objetivo evitar que o gestor público vincule os serviços e obras da Administração Pública à sua imagem e carreira pessoais, como forma de promoção de seus feitos políticos e não dos da Administração em geral.

MPPE

Notícia relacionada (Blog Araripina Fatos em Fotos)

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