A medida tem como objetivo garantir o funcionamento pleno e ininterrupto das unidades do Conselho Tutelar na sede do município e no distrito de Caraibeiras
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Petrolândia, recomendou que a Prefeitura de Tacaratu promova a imediata convocação dos suplentes sempre que houver a necessidade de substituir conselheiros tutelares em período de férias ou afastamentos temporários.
A medida tem como objetivo garantir o funcionamento pleno e ininterrupto das unidades do Conselho Tutelar na sede do município e no distrito de Caraibeiras. Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, toda unidade do Conselho Tutelar deve funcionar com cinco membros em atuação colegiada.
A recomendação busca sanar uma irregularidade identificada pelo Promotor de Justiça Victor Fernando Brito. Segundo ele, a Prefeitura de Tacaratu informou que seguia o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco (Lei Estadual nº 6.123/68), que só prevê a nomeação de substitutos para afastamentos superiores a 30 dias.
"Tal interpretação administrativa viola o princípio da especialidade e da prioridade absoluta da proteção à criança e ao adolescente. No caso da regra dos 30 dias, refere-se exclusivamente ao recebimento de gratificação de função, não servindo de fundamento para manter vago o cargo de conselheiro tutelar, cuja natureza é de mandato eletivo e serviço essencial", fundamentou Victor Fernando Brito, no texto da recomendação.
Além da questão legal, o principal prejuízo causado pela ausência dos suplentes é a desassistência à população, já que qualquer afastamento por férias ou licença de saúde sem a devida substituição representa prejuízo à continuidade dos trabalhos e à realização dos plantões.
Para garantir o funcionamento adequado do Conselho Tutelar, o MPPE recomendou à Prefeitura de Tacaratu seguir as normativas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e abandonar a interpretação baseada no Estatuto dos Servidores Estaduais.
Outra medida recomendada é o planejamento anual da escala de férias dos conselheiros tutelares, que deve ser organizada com antecedência pelo Conselho Tutelar e encaminhada para a Prefeitura de Tacaratu. Dessa forma, a gestão municipal poderá se planejar para convocar os suplentes, evitando qualquer prejuízo na prestação do serviço do Conselho Tutelar.
Por fim, o MPPE recomendou ainda que o poder público dê ampla publicidade a toda convocação de suplentes, para que órgãos como o Judiciário, o próprio MPPE e demais entidades do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente tenham conhecimento da substituição temporária de um ou mais conselheiros.
A Prefeitura de Tacaratu tem o prazo de dez dias úteis para informar ao Ministério Público se cumprirá a recomendação. Caso opte por seguir as medidas recomendadas, a gestão municipal deve remeter ao MPPE comprovação das providências que foram implementadas.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 23 de janeiro.














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