segunda-feira, abril 15, 2019

Prefeito de Tacaratu divulga nota de esclarecimento sobre decisão do TCE-PE

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Tacaratu/PE, 15 de abril de 2019 (segunda-feira).

No tocante à informação que circula em redes sociais acerca do julgamento do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, nos autos do TC n. 1710087-0, da relatoria do Conselheiro Ranilson RAMOS, o prefeito JOSÉ GERSON DA SILVA passa a esclarecer o seguinte: primeiro, é lamentável que se confira publicidade seletiva, e com viés político-partidário, sobre o teor de decisão proferida por Câmara do TCE/PE, da qual sequer o maior interessado JOSÉ GERSON DA SILVA dela tenha sido pessoalmente intimado. Segundo, a decisão mencionada na matéria é estritamente da 1ª Câmara, e não proveniente do órgão máximo plenário da Corte Estadual de Contas. Terceiro, a decisão aludida, e que circula em redes sociais, ainda não se avulta irrecorrível, adicionando que o prefeito JOSÉ GERSON DA SILVA já dela recorreu para o órgão plenário do TCE/PE, pois, apenas e tão só, seus advogados foram comunicados por meio do Diário Eletrônico do Estado de Pernambuco. Quarto, o prefeito JOSÉ GERSON DA SILVA tem ampla, segura e irrestrita convicção de que o seu recurso, já interposto por seus defensores, será aceito e acatado, e, por conseqüência, a decisão do TCE/PE será revista e reformada, pois ela não detém amparo no que foi tecnicamente produzido e carreado aos autos. Quinto, é importante assinalar que o TCE/PE, por conduto da 1ª Câmara, em nenhum instante afirma, nem de longe, que o prefeito JOSÉ GERSON DA SILVA tenha se apropriado de qualquer valor financeiro, mesmo porque isso jamais ocorreu. Sexto, o TCE/PE, por intermédio da 1ª Câmara, também não constata que o prefeito JOSÉ GERSON DA SILVA tenha agido com dolo ou minimamente de forma ímproba. Sétimo, o apontamento do TCE/PE é de mera irregularidade administrativa; não de crime ou ato de improbidade administrativa, e se resume à ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias patronais, ou seja, devidas pelo empregador. Porém, é importantíssimo anotar que o débito previdenciário anotado pelo TCE/PE já é objeto de parcelamento, o qual se encontra devidamente em vigor, ativo, justamente porque vem sendo cumprido, e que, porém, não foi levado erroneamente em conta no julgamento da aludida 1ª Câmara. Oitavo, o prefeito JOSÉ GERSON DA SILVA acredita que, à vista dos contornos fáticos, a decisão do Conselheiro Ranilson RAMOS foi arquitetada, em sua divulgação seletiva, antecipada e com viés político partidário, pelo ex - Prefeito JOSÉ ADAUTO DE AZEVEDO, que é “ficha suja”, pois ele, como é sabido, conferiu apoio eleitoral, no último pleito estadual, ao atual deputado estadual Lucas RAMOS, que, por coincidência, é filho do relator do processo e conselheiro do TCE/PE Ranilson RAMOS. Nono, e por último, JOSÉ GERSON DA SILVA enfatiza que envidará todos os esforços para corrigir o flagrante erro cometido pelo TCE/PE, e que, com certeza, a verdade será restabelecida por seu órgão plenário, inocentando-o completamente por questão de pura Justiça.

JOSÉ GERSON DA SILVA – Prefeito Municipal de Tacaratu/PE.

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