terça-feira, abril 10, 2018

Petrolândia: CRC-PE promove palestra “IRPF e Doação ao Fundo para a Infância e a Adolescência” nesta quinta no Centro Cultural

O contribuinte paga nada a mais para fazer a doação e quando a pessoa tem direito a receber restituição do IR, o valor direcionado é devolvido corrigido pela Selic.

Muita gente não sabe, mas a lei brasileira permite a toda pessoa física destinar até 3% do seu Imposto de Renda a instituições que desenvolvam trabalhos sociais com crianças e adolescentes. A destinação é realizada para o Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) dos municípios. Posteriormente, é repassado para organizações sociais que atuem na defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Se todos os pernambucanos decidissem realizar esse investimento, o aporte na economia do Estado poderia chegar a R$ 80 milhões, dinheiro integralmente aplicado em ações de educação, saúde ou cidadania, por exemplo, voltadas para a população em situação de vulnerabilidade.

Para explicar de que forma o exercício deste direito pode transformar, para melhor, a vida de crianças e adolescentes atendidos pelas instituições sociais em Petrolândia e em Pernambuco, o delegado da Receita Federal Dr. Luiz Gonzaga Ventura Leite Júnior estará em Petrolândia, no dia 12 de abril, para ministrar a palestra “IRPF e Doação ao Fundo para a Infância e a Adolescência”.

O evento foi articulado por Vanúsia Santos, representante do CRC-PE em Petrolândia. A contadora enfatiza a importância do evento para o município e convida todas as pessoas que declaram imposto de renda para assistirem ao evento que vai acontecer no Centro Cultural Hildebrando Menezes, no centro de Petrolândia, no dia 12 de abril. O início está previsto para as 19h00.


A entrada para o evento é a doação de fraldas geriátricas e as vagas são limitadas.

Como doar 3% do IR para o Fundo da Infância e da Adolescência (FIA)? O procedimento para efetuar a doação é extremamente simples. Em poucos passos, na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda, é possível assinalar a destinação do percentual para o FIA. O melhor é que o contribuinte não vai pagar nada a mais para fazer isso. Quando a pessoa tem direito a receber restituição do IR, o valor direcionado é devolvido corrigido pela Selic.

Blog de Assis Ramalho
Com informações de Vanúsia Santos/CRC-PE e Fundação Terra

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