quinta-feira, fevereiro 01, 2018

Petrolândia: Falta de políticas públicas municipais na Orla Fluvial leva Promotoria de Justiça a instaurar inquérito civil


Fotos: Lúcia Xavier/Arquivo BlogAR


Por meio da Portaria Nº 001/2018, expedida no dia 29 de janeiro de 2018 e publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco (DOE-PE) nesta quinta (1º), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), representado na Comarca de Petrolândia pelo Promotor de Justiça Rodrigo Altobello Ângelo Abatayguara, instaurou Inquérito Civil para apurar o abandono da Orla Fluvial, caracterizado pela falta de políticas municipais para a exploração do turismo, lazer e atividades físicas naquele espaço público, além da insegurança propiciada pela falta de vigilância e de iluminação pública suficiente, da deterioração da pista de cooper, além de citar a antiga e sempre atual temática dos resíduos sólidos - o popular lixo. 

Entre outras determinações constantes na Portaria do MPPE, o Município de Petrolândia tem 20 (VINTE) dias para prestar esclarecimentos sobre as medidas que vem sendo adotadas pela Prefeitura para prevenir novos acidentes no local, bem como para reestruturação da pista de cooper, recolocação de lixeiras, disponibilização de guardas municipais para a segurança e melhoria da iluminação no local. Além disso, deve também apresentar prognóstico para os próximos seis meses e outras informações para a compreensão do problema pelo Judiciário.
Leia abaixo, na íntegra, a Portaria Nº 001/2018.

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PETROLÂNDIA

INQUÉRITO CIVIL

PORTARIA Nº 001/2018

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio do Promotor de Justiça abaixo firmado, com atuação na defesa do meio ambiente e do consumidor, no uso das funções que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, art. 25, inciso IV, da Lei Nacional nº 8.625/1993, art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 12/1994, art. 1ª, da Resolução RES-CSMP nº 002/2008, e ainda:

CONSIDERANDO que estabelece o art. 129, inciso III da Constituição Federal que é função institucional do Ministério Público promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente de outros interesses difusos coletivos;

CONSIDERANDO que a Lei nº 6.938/81 define o meio ambiente como “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”, CONSIDERANDO que o meio ambiente artificial é o construído ou alterado pelo ser humano, sendo constituído também pelos equipamentos comunitários, notadamente os espaços públicos abertos, como ruas, praças e as áreas verdes, sendo tutelado pelos artigos 182 e 183 da Constituição da República e pela Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade);

CONSIDERANDO que ao poder público incumbe o dever de promover o acesso ao lazer, à infraestrutura urbana, à moradia, ao saneamento básico e aos serviços públicos;

CONSIDERANDO que a Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) assinala, em seu art. 2º, que tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana;

CONSIDERANDO que o Ministério Público possui atribuição nas áreas de arquitetura e urbanismo, tendo como missão promover e defender os valores ambientais, urbanísticos, culturais e humanos que garantam um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações, contribuindo no processo de transformação social;

CONSIDERANDO que o Município de Petrolândia possui uma orla fluvial destinada ao turismo, ao lazer e às atividades físicas;


CONSIDERANDO que é situação pública e notória a grande existência de resíduos sólidos jogados em toda a extensão da orla fluvial, o que é facilitado e até mesmo promovido pela inexistência de sequer uma lixeira em toda a sua extensão;

CONSIDERANDO que tal circunstância compromete inclusive os recursos hídricos, com a poluição das águas subterrâneas e o assoreamento do rio, além de possibilitar o surgimento de doenças endêmicas e sua disseminação;

CONSIDERANDO que o asfalto, em determinados locais, está gravemente comprometido, caracterizando inequívoco entrave e obstáculo que limita e impede a participação social de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, nos termos da Lei nº 10.098/2000;

CONSIDERANDO que a iluminação pública em determinados locais é precária, facilitando a ocorrência de infrações penais, como tráfico de drogas e roubos, além de ter sido registrado, em 03/09/2017, um homicídio;

CONSIDERANDO notícias oriundas do Conselho Tutelar de que estaria havendo prostituição infantil nas quadras esportivas localizadas naquela localidade;

CONSIDERANDO que a despeito da proibição, diversos veículos trafegam no local exclusivo para caminhada, o que inclusive gerou, recentemente, em 05/02/2017, um atropelamento no local;

RESOLVE a Promotoria de Justiça da Comarca de Petrolândia:

INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL, com o objetivo de melhor apurar os fatos e colher provas, informações e demais diligências sobre a falta de políticas públicas municipais voltadas para a organização, cuidado, zelo, planejamento e divulgação da orla fl uvial de Petrolândia, para posterior promoção das medidas pertinentes, nos termos da legislação, determinando-se as seguintes providências preliminares:

01. A nomeação, sob compromisso, do servidor MANOEL EVERALDO DOS SANTOS, matrícula nº 188.903-6, para secretariar os trabalhos;

02. Junte-se as reportagens e fotos tiradas ao presente procedimento, de modo a facilitar a visualização e possibilitar a análise da evolução no local;

03. Expeça-se ofício ao Município de Petrolândia para que, em 20 dias, preste esclarecimentos concernentes às medidas que vem sendo adotadas pelo Município para fins de prevenção de acidentes no local, bem como reestruturação da pista de cooper, colocação de lixeiras, disponibilização de guardas municipais para a segurança e melhoria da iluminação no local, em especial prognóstico para os próximos seis meses e todas as demais informações necessárias à compreensão do problema;

04. Encaminhem-se cópias da presente portaria:
À Secretaria Geral do Ministério Público, por meio eletrônico, para a publicação no Diário Ofi cial do Estado;
Ao Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco e à Corregedoria-Geral do Ministério Público, para fins de conhecimento e acompanhamento;
Aos Centros de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, por meio eletrônico, para ciência.

05. Autue-se e registre-se em livro próprio e no sistema de autos Arquimedes.

06. Cumpra-se.

Petrolândia/PE, 29 de janeiro de 2018.

RODRIGO ALTOBELLO ANGELO ABATAYGUARA
Promotor de Justiça

Redação do Blog de Assis Ramalho

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