quinta-feira, junho 30, 2016

Vazão mínima defluente de 800m³/s em Sobradinho e Xingó é mantida até 30 de setembro

Foto: Lúcia Xavier

Nesta quarta-feira, 29 de junho, o Diário Oficial da União publica a Resolução nº 642/2016, da Agência Nacional de Águas (ANA), que mantém a vazão mínima defluente de 800m³/s nos reservatórios de Sobradinho (BA) e Xingó (AL/SE), no rio São Francisco, até 30 de setembro. A redução da defluência mínima foi solicitada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e o patamar mínimo de 800m³/s está autorizado desde 21 de dezembro de 2015.

A bacia do rio São Francisco vem enfrentando condições hidrológicas adversas, com vazões e chuvas abaixo da média, com consequências nos níveis de armazenamento dos reservatórios instalados na bacia. Esta situação tem levado a ações de flexibilização das vazões mínimas defluentes dos reservatórios. Neste contexto, a ANA vem autorizando desde a Resolução ANA nº 442/2013 a redução da vazão mínima defluente abaixo de 1.300 m³/s (patamar mínimo em situações de normalidade) tanto em Sobradinho quanto em Xingó.

A redução temporária da vazão mínima defluente de ambos os reservatórios leva em consideração a importância de Sobradinho, Itaparica (Luiz Gonzaga), Apolônio Sales (Moxotó), Complexo de Paulo Afonso e Xingó para a produção de energia do Sistema Nordeste e para o atendimento dos usos múltiplos da água na bacia. Serão considerados os dados da estação de Juazeiro (BA), Código ANA 4802000, para controle das defluências de Sobradinho e da estação de Propriá (SE), 49705000, para controle das defluências de Xingó.

De acordo com as resoluções da ANA sobre o tema, a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF), responsável por aplicar a redução temporária, está sujeita à fiscalização da Agência. A empresa também deve dar publicidade das informações técnicas da operação aos usuários da bacia e ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF) durante o período de vazões defluentes mínimas reduzidas.

Por Raylton Alves/Ascom ANA

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