domingo, maio 31, 2015

Reflexão sobre a importância da Guarda Municipal - artigo de Sebastião Lima

Sebastião Lima em sua passagem pela Secretaria Executiva de Segurança em Petrolândia (Foto: Assis Ramalho)

O artigo 144 CF diz que segurança pública é dever do Estado (Federação) e responsabilidade de todos. É, portanto, também responsabilidade da prefeitura. Cada cidade tem sua própria realidade, fruto de sua história, indissociável, claro, dos processos nacionais e regionais, sócio-políticos e econômicos.

A função das Guardas Municipais não é apenas proteger o "patrimônio". Não seria necessário ter o único órgão municipal listado na Constituição Federal, e inclusive no capítulo que trata da segurança pública (Art. 144), tal a importância da Guarda Municipal, porque na visão turva de muitos "Guardas Municipais devem apenas tomar conta de patrimônio". O capítulo da segurança publica e o artigo 144 ainda carecem de regulamentação, mas como a CF também baliza suas intenções, as leis que criam as Guardas estipulam competências e norteiam o interesse local.

Os Municípios devem investir nas suas Guardas Municipais, valorizá-las profissionalmente, qualificá-las para que elas se tornem as agências de segurança pública local, eficientes e respeitosas da legalidade, merecedoras da confiança popular, ágeis e transparentes, inteligentes e capazes de prevenir, geridas racionalmente e dotadas de mecanismos de diagnóstico planejamento avaliação e monitoramento, como faz o Prefeito Lourival Simões, em sua gestão, mas que, infelizmente devido à crise que assola o nosso país, algumas ações não puderam ser concluídas.



A Guarda Municipal é um órgão investido do poder de polícia discricionário para garantir a proteção dos bens, instalações municipais, o pleno exercício das atividades e serviços executados pelo Município; incolumidade das pessoas, apoio à comunidade, proteção às crianças, adolescentes e idosos, sejam de ordem social, psicológica, pessoal ou patrimonial; com exercícios de prevenção nas vias públicas, defesa ambiental, logradouros públicos, apoio aos munícipes e colaboração com o Estado na segurança pública.

Sob esse prisma, se antes em período marcado pela limitação à autonomia dos municípios, a Guarda podia agir sem limitação, hoje, com uma Constituição moderna, avançada, que elevou o Município a Ente Federativo e deu-lhe autêntica autonomia, conforme o contido nos arts. 1° e 18, do Estatuto da República, não é possível imaginar retrocesso, dizendo que o Município somente pode criar Guardas para proteger seus prédios.

Aliás, é muito triste e deprimente ouvir da boca de um Promotor, Juiz, Advogado, Delegado de Polícia, enfim, profissionais oriundos dos bancos acadêmicos de Direito, a expressão de que Guarda Municipal não tem Poder de Polícia. Ainda, o pior, é que por total desconhecimento, ou por interesses particulares, muitos políticos ratificam essas opiniões, defendendo que os guardas nada mais deveriam ser que vigilantes municipais.

É dever de cada brasileiro promover a cidadania como ferramenta fundamental para encarar a violência e reduzi-la a números admissíveis. Tanto a sociedade civil organizada quanto especialistas no assunto, formadores de opinião, magistrados, congressistas e governo municipal, enfim, todos têm a obrigação. A luta para construir um Brasil seguro depende de todos.

As Guardas Municipais devem sim fazer a PROTEÇÃO de seus BENS, SERVIÇOS, INSTALAÇÕES dos munícipes, e o BEM maior que é a vida.

Deixo o meu agradecimento especial ao Prefeito Lourival Simões, pela grata oportunidade de poder ter estado à frente da Guarda Municipal de Petrolândia, aos colaboradores dessa renomada corporação: José Inácio, Roberto Martins (Beto), José Soares (Zezinho), Marcio Gomes, Doriel Gomes, Sandro Clécio, Coronel Albino e aos demais Guardas Municipais, além do brilhante profissional “Major” Reinaldo (hoje Coronel) da Policia Militar e aos amigos e incentivadores, Luciano Leal, Fabiano Marques e José "Poreca".

Gostaria também de agradecer aqueles que passaram por essa Instituição de Segurança Pública, aqueles que por força maior, seguiram outros destinos, assim como a minha pessoa.

Por: Sebastião dos Santos Lima
Acadêmico do Curso de Direito na FASETE – Faculdade Sete de Setembro
Consultor em Segurança do Trabalho: NR 20
Secretário de Segurança de Petrolândia entre 2011/2012

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