quarta-feira, setembro 04, 2013

Entrevistado pelo Blog, Dr. Elias Soares, Juiz de Petrolândia, fala sobre o caminho legal para adoção de crianças

Dr. Elias Soares é entrevistado por Assis Ramalho

Pernambuco assistiu, recentemente, a dois casos de grande repercussão, envolvendo a adoção de crianças. O primeiro deles, ocorrido no final de julho passado, polícia e Ministério Público investigaram denúncias de comercialização de bebês, através da rede social Facebook, na página "Quero Doar-Quero Adotar seu bebê-Recife-PE". O segundo caso aconteceu há poucos dias, em Olinda, e ganhou notoriedade nacional com a censura sofrida por jornais e TV que noticiaram o fato, em que a guarda foi considerada ilegal, com suspeita de tráfico de influência, vez que um casal, residente em outro país e não registrado no Cadastro Nacional de Adoção-CNA, conseguiu furar a fila de casais à espera de crianças e adotar, em Pernambuco, uma criança de um ano de idade. A denúncia partiu da promotora da Infância e Juventude de Olinda, que ingressou com agravo de instrumento, solicitando a suspensão da guarda provisória. Nessa terça-feira (03), outro casal, devidamente inscrito no CNA, foi convocado para receber a guarda da menina.


O Cadastro Nacional de Adoção é uma ferramenta criada para auxiliar juízes das varas da infância e da juventude na condução dos procedimentos de adoção. Lançado em 29 de abril de 2008, o CNA tem por objetivo agilizar os processos de adoção por meio do mapeamento de informações unificadas. O Cadastro possibilita ainda a implantação de políticas públicas na área.

Sobre o assunto, a reportagem do Blog de Assis Ramalho conversou com o Juiz de Direito, Dr. Elias Soares, da Vara Única da Comarca de Petrolândia, sobre o funcionamento do CNA. Segundo informações do CNA, em consulta pública no Portal CNJ, não há crianças cadastradas para adoção na Comarca de Petrolândia, que abrange Petrolândia e Jatobá.

Veja abaixo a entrevista exclusiva concedida pelo Juiz de Direito, Dr. Elias Soares ao Blog de Assis Ramalho:

Blog de Assis Ramalho: Quais os procedimentos a serem tomados pela pessoa ou família que pretenda adotar uma criança?

Dr. Elias Soares: A adoção é uma coisa muito importante e, inicialmente, é um ato de carinho, de demonstração de extremo amor. Mas, às vezes, as pessoas confundem o que seja adoção (legalizada) e acham que podem fazer ao seu modo. Por exemplo, hoje, a gente tem algumas pessoas que cometeram até crimes adotando, a seu modo, uma criança. A partir de 2009, com a Lei 12.010, a adoção se tornou algo mais rígido, de forma que, quem pretende adotar uma criança hoje, deve inicialmente comparecer perante a Justiça, para preencher um cadastro e, nesse cadastro, responder às perguntas que lhe forem formuladas acerca da adoção. Por exemplo: a pessoa vai preencher os seus dados pessoais, vai informar a sua renda, o seu endereço, vai responder, também, sobre a sua idoneidade moral, sobre a sua saúde. Vai responder se pretende adotar uma ou mais de uma criança, se aceita adotar uma criança com problemas de saúde, uma criança com deficiência física, se aceita adotar, por exemplo, uma criança soropositivo.

Blog de Assis Ramalho: O formulário é respondido diante do Juiz, no Fórum? Quais são os passos seguintes?

Dr. Elias Soares: Essas perguntas são respondidas em um formulário próprio, que se adquire na Secretaria da Comarca. Lá, o interessado vai pegar esse formulário e responder essas perguntas, vai juntar as documentações necessárias. Depois que a pessoa juntar os comprovantes, o Ministério Público vai dar um parecer. Dado o parecer, nós vamos ouvir, também, uma equipe de profissionais ligados à área da Psicologia, que vai emitir um parecer dizendo se aquela família, ou aquela pessoa,  tem ou não condições de adotar. Feito isso, o processo volta para o Juiz, que vai apreciar o pedido. Julgando a pessoa habilitada, o Juiz autoriza a inclusão do interessados ou interessados no Cadastro Nacional de Adoção, que é um sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A partir de então, essa pessoa ou esse casal está habilitado a adotar uma criança. Seja uma criança do município, seja do estado ou seja do restante do país. É importante que as pessoas entendam que as crianças que estiverem à disposição para a adoção, também serão incluídas no Cadastro Nacional de Adoção, para que os dados sejam cruzados, e seja verificado se aquela criança que a pessoa ou a família pretende adotar preenche os requisitos. Isso é feito porque, às vezes, a pessoa pode dizer, por exemplo, que só quer adotar uma criança recém-nascida, mas a criança que está disponível para a adoção seria uma criança de cinco anos de idade. Daí a importância de preencher esse cadastro, tanto os pretendentes à adoção, quanto as crianças que estão à disposição para serem adotadas.

Blog de Assis Ramalho: O que uma mãe deve fazer para entregar uma criança para adoção?

Dr. Elias Soares: Essa é uma pergunta muito importante. Normalmente, a criança que está para ser adotada vem de duas situações. Primeiro, há a questão da mulher que engravida e, eventualmente, alega que não tem condições de cuidar da criança. Nesse caso, essa mãe já deve ser encaminhada diretamente ao Juiz da Comarca, que vai tomar as providências necessárias para proteção do bebê, já a partir dos primeiros dias de nascido, para que essa criança seja colocada em um lugar provisório, até que se arrume a pessoa que queira adotar. A outra situação é a criança que teve os pais destituídos do poder familiar. Essa criança, provavelmente, estará em uma casa de acolhimento ou numa família substituta. O que é importante frisar é que o que não se pode fazer é uma espécie de comércio de crianças para a adoção. Não pode, por exemplo, um casal achar que não tem condições de cuidar da criança e entregar essa criança a um outro casal para adotar essa criança.

Blog de Assis Ramalho: É crime entregar a criança para outro casal criar?

Dr. Elias Soares: Se não procurar a Justiça, é um crime. Por mais que seja uma vontade de contribuir, se não passar pela Justiça é crime. Só a Justiça tem o poder de declarar que uma criança está adotada e mandar fazer a retificação do registro (Certidão de Nascimento) de modo seguro.

Blog de Assis Ramalho: A Lei da Adoção passou por mudanças nos últimos anos?

Dr. Elias Soares: Houve mudanças. A partir de 2009, a Lei passou a prever o Cadastro Nacional de Adoção. Até o ano de 2009, o que acontecia? As crianças eram entregues para as famílias substitutas, essas famílias cuidavam das crianças por algum tempo, e depois entravam na Justiça pedindo a adoção. A partir de 2009, a Lei passou a prever que somente nos casos excepcionais se poderia deferir essa adoção, fora do Cadastro Nacional da Adoção. A partir de 2009, a criança só poderá ser adotada se passar pelo Cadastro Nacional de Adoção.

Blog de Assis Ramalho: Se, por exemplo, um tio resolver adotar ou criar um sobrinho, sem procurar a Justiça, pode estar cometendo um crime?

Dr. Elias Soares: É um crime. Nesse caso, se a pessoa fizer a adoção sem ir no Cartório registrar a criança, é crime. Mesmo sendo parente, tem que vir para a Justiça, pois só a Justiça tem o poder de conceder a guarda. O que acontece é que, nesses casos, o processo é mais fácil, porque existe menos burocracia.

Blog de Assis Ramalho: Agradecemos a atenção dispensada por Dr. Elias à nossa reportagem, e pedimos suas considerações finais da entrevista.

Dr. Elias Soares: Eu só quero dizer a você, Assis, que as portas estão sempre abertas. Quando precisar vir me procurar, saber qualquer informação, as portas estão abertas. Eu é que agradeço. Muito obrigado.

Redação do Blog de Assis Ramalho
Fotos: Aniceto Carvalho/Blog de Assis Ramalho

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