Cultivo de acerola, carambola, citros, caju, melão, goiaba, graviola, maracujá, mamão, manga, pitanga, sapoti, uva, umbu e outras espécies de Spondias devem ser monitorados para controle das moscas-das-frutas (Foto: Adragro)
Os fruticultores e empresas agrícolas produtoras de culturas hospedeiras de importância econômica, deverão adotar normas e procedimentos para o monitoramento e controle compulsórios da mosca-das-frutas, que podem ser o: controle cultural, com ênfase na remoção e/ou destruição dos frutos não comercializados; controle químico, de preferência com o uso de iscas-tóxicas; controle biológico e o controle autocida, com uso da técnica do inseto estéril (TIE), se houver disponibilidade.




























































