O pleno negou também, na mesma sessão, provimento a um recurso, processo TC Nº 1503963-8, interposto pelo ex-prefeito contra o Acórdão TC 0708/15, igualmente da Segunda Câmara, que julgou ilegais as nomeações dos concursados, negando-lhes, consequentemente os respectivos registros. O relator dos dois processos foi o conselheiro João Campos.
Em relação ao recurso que ataca a nulidade do concurso, o relator disse não ter como “salvá-lo”, dado o grande número de irregularidades encontradas pelos técnicos do TCE, lamentando pelos candidatos que participaram do certame “de boa fé”. O ex-prefeito suscitou preliminarmente, o que não foi aceito pelo relator, a necessidade de notificação de todos os candidatos aprovados para participarem do processo como interessados.