Carnaval na Orla de Petrolândia/PE - Foto/arquivo: Lúcia Xavier Ramalho
O governo de Pernambuco, por meio de decreto publicado na edição deste sábado (7) do Diário Oficial do Estado, oficializou o ponto facultativo nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro, Segunda e Terça-Feira de Carnaval e Quarta-Feira de Cinzas, respectivamente.
Os dias serão, portanto, considerados dispensados de expedientes nas repartições públicas e entidades da administração direta e indireta do estado. As escolas estaduais, por exemplo, não terão aulas nesses dias.
A exceção do decreto é para os serviços cujo funcionamento seja indispensável, a critério do chefe de cada órgão.
A medida estadual segue em partes o decreto federal emitido no fim de 2025.
A União declarou ponto facultativo em todo o território nacional na Segunda e Terça-Feira de Carnaval e até 14h da Quarta-Feira de Cinzas — no caso de Pernambuco, o governo decretou o dia inteiro como facultativo.
O governo de Pernambuco, por meio de decreto publicado na edição deste sábado (7) do Diário Oficial do Estado, oficializou o ponto facultativo nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro, Segunda e Terça-Feira de Carnaval e Quarta-Feira de Cinzas, respectivamente.
Os dias serão, portanto, considerados dispensados de expedientes nas repartições públicas e entidades da administração direta e indireta do estado. As escolas estaduais, por exemplo, não terão aulas nesses dias.
A exceção do decreto é para os serviços cujo funcionamento seja indispensável, a critério do chefe de cada órgão.
A medida estadual segue em partes o decreto federal emitido no fim de 2025.
A União declarou ponto facultativo em todo o território nacional na Segunda e Terça-Feira de Carnaval e até 14h da Quarta-Feira de Cinzas — no caso de Pernambuco, o governo decretou o dia inteiro como facultativo.
Por Portal Folha de Pernambuco














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