terça-feira, novembro 03, 2020

Itacuruba: MP Eleitoral e MPF recomendam aos diretórios políticos que realizem consulta prévia às lideranças locais para realização de campanha eleitoral em território indígena



O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria Eleitoral em Itacuruba, e o Ministério Público Federal, através da Procuradoria da República em Serra Talhada, recomendaram aos diretórios dos partidos políticos do município que realizem consulta prévia aos caciques e lideranças dos povos indígenas locais a fim de obter autorização para ingresso ou realização de campanha eleitoral em terras indígenas.

De acordo com a recomendação conjunta do Procurador da República, André Estima de Souza Leite, e do Promotor Eleitoral, Roberto Almeida Feliciano, as lideranças indígenas da comunidade Pankararu, localizada nos municípios de Jatobá, Petrolândia e Tacaratu, entraram com uma representação no Ministério Público Federal quanto à realização de campanha eleitoral no interior de terra indígena, o que contraria a vontade da comunidade, especialmente em razão das regras de distanciamento social impostas pela pandemia do novo coronavírus.

As lideranças solicitaram a formulação de requerimento de intervenção do Ministério Público com vistas a esclarecer aos partidos políticos que possuem candidatos aos cargos eletivos nas eleições de 2020 que a entrada em terra indígena deve ser previamente autorizada pelos caciques da comunidade indígena e pelas lideranças da respectiva aldeia, conforme sua organização própria, com o prévio conhecimento da Fundação Nacional do Índio (Funai) e observando rigorosamente as normas sanitárias de prevenção do contágio do novo coronavírus.

Desta forma, o MPE e o MPF recomendaram que, após concedida eventual autorização da comunidade, a Funai seja previamente comunicada da realização de qualquer ato e que os diretórios orientem seus candidatos a cargos eletivos no mesmo sentido quanto a seus atos de campanha próprios.

Por fim, foi requisitado aos destinatários que, em até cinco dias, informem, por meio do endereço eletrônico www.mpf.mp.br/mpfservicos, o acatamento da recomendação, detalhando as medidas adotadas, ou, em caso negativo, esclarecendo os respectivos fundamentos da recusa e quais os pontos rejeitados. A recomendação de nº 009/2020 foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 30 de outubro. Recomendação semelhante também foi expedida conjuntamente pelo MPE o MPF para o município de Tacuratu.

Por MPPE

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