Segundo o promotor de Justiça José da Costa Soares, a prática histórica da nomeação de familiares de agentes públicos configura ato de improbidade administrativa. “O Supremo Tribunal Federal definiu como inconstitucional, por meio da Súmula Vinculante nº13, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau de autoridade nomeante ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.”
22 janeiro 2018
MPPE recomenda ao prefeito de Tacaratu exonerar irmão de cargo na administração municipal
Segundo o promotor de Justiça José da Costa Soares, a prática histórica da nomeação de familiares de agentes públicos configura ato de improbidade administrativa. “O Supremo Tribunal Federal definiu como inconstitucional, por meio da Súmula Vinculante nº13, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau de autoridade nomeante ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.”
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