segunda-feira, outubro 19, 2015

Detran/PE intensifica fiscalização das cinquentinhas

11 de novembro é o prazo estipulado para que todos os veículos do tipo sejam emplacados em Pernambuco

O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, em parceria com o 1º Batalhão de Policiamento de Trânsito de Pernambuco – BPTran, estão intensificando a fiscalização com foco em motos de até 50 cilindradas, ou seja, as cinquentinhas. Segundo Charles Ribeiro, Diretor Presidente do DETRAN-PE, foram emplacadas 734 cinquentinhas, já dentro da Operação Trânsito Seguro – OTS/DETRAN-PE e Corredor Periférico/BPTran, cerca de 1.200 ciclomotores já foram apreendidos no Recife e Região Metropolitana do Recife – RMR.

Ribeiro lembra que 11 de novembro é o prazo estipulado para que todos os veículos do tipo sejam emplacados em Pernambuco. “O DETRAN vem investindo na educação no trânsito. Foi criado o personagem na Turma do Fom Fom, o Maximoto, que ensina como conduzir com segurança a motocicleta e o ciclomotor. Paralelo a isso, estamos investindo pesado na fiscalização”, concluiu.

Documentos exigidos para o registro e licenciamento:
· Original e cópia do Documento oficial de identificação, CPF e do comprovante de residência atual do proprietário do veículo.
· No caso de o proprietário ser Pessoa Jurídica, devem-se incluir, na lista da documentação exigida, cópias autenticadas do Contrato Social/CNPJ da empresa.
· Caso a abertura do serviço seja feita por um procurador, além da procuração com fins específicos, com firma reconhecida, devem ser apresentados original e cópia do procurador e do proprietário do veículo.
· De posse da ordem de emplacamento, emitida pelo DETRAN, o proprietário deverá se dirigir a uma loja de placas credenciada e providenciar a aquisição e instalação das placas de identificação do ciclomotor.

Vistoria - Além dos itens previstos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a vistoria observará se o ciclomotor está devidamente cadastrado na Base de Índice Nacional (BIN). Se não, o proprietário deverá solicitar o devido ajuste junto ao fabricante ou montadora.

Continuam válidas as demais regras que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) institui para a condução de ciclomotores, que determina, por exemplo, que os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias, utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores.

O CTB define o ciclomotor como o veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora.

Detran/PE

Nenhum comentário:

Postar um comentário