quinta-feira, janeiro 01, 2015

Publicadas diretrizes do novo programa para área de saúde mental no SUS

Raps deve ser constituído por iniciativas para atender às pessoas em sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de internação decorrentes por uso de crack, álcool e outras drogas, e em situação de internação de longa permanência.

As diretrizes de um novo programa em saúde mental foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), na terça-feira passada, 30 de dezembro. Instituído por Programa de Desintitucionalização como integrante do componente Estratégias de Desintitucionalização da Rede de Atenção Psicossocial (Raps) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a nova política pública foi divulgada por meio da Portaria 2.840/2014. 

O Raps deve ser constituído por iniciativas que visam ao atendimento às pessoas em sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de internação decorrentes por uso de crack, álcool e outras drogas, e em situação de internação de longa permanência. Assim, o intuito do programa é promover o cuidado integral por meio de estratégias substitutivas, na perspectiva da garantia de direitos com a promoção de autonomia e o exercício de cidadania, para que haja progressiva inclusão social.

Também está entre os objetivos da nova política apoiar e desenvolver ações e estratégias nos processos de reabilitação psicossocial no território das pessoas desintitucionalizadas. Para isso, devem ser formadas equipes nas Modalidades A e B. A primeira deve ser composta por médico, com formação e experiência em saúde mental ou psiquiatria, e outro profissional psicólogo ou assistente social ou terapeuta ocupacional ou enfermeiro.

Já, a Modalidade B deve ser formada por médico, com formação e experiência em saúde mental ou psiquiatria, enfermeiro e três outros profissionais entre psicólogo, assistente social ou terapeuta ocupacional. Essas equipes devem ser geridas e viabilizadas pelo gestor público municipal.

De acordo com as diretrizes, está previsto recurso mensal para o custeio das ações e serviços previstos na Portaria. A publicação também traz pré-requisitos para que haja habilitação para o Programa, conforme previsto na Portaria, bem como os valores a serem disponibilizados para o custeio do programa.

Financiamento
Com a publicação, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) pondera que a iniciativa é um incremento às ações e serviços que já são efetuados pelos Municípios. E sua implementação se dá em um momento crítico, em que há atrasos dos repasses dos blocos de financiamento da Atenção Básica e também da Média e Alta Complexidade. Inclusive, até a presente data os Municípios ainda não receberam os recursos destinados ao Programa de Atenção Básica Variável (PAB). Além disso, ainda falta o repasse de 30% dos valores da Média e Alta complexidade deste mês, a data limite instituída pelo próprio Ministério da Saúde é 5 de janeiro 2015.

Diante desse cenário, a CNM recomenda cautela para a adesão ao referido programa, pois os valores repassados necessitam de estudos técnicos detalhados para as adequações orçamentarias que garantam o atendimento mediante ações e serviços pelos profissionais. Além da gestão dos insumos necessários para a melhor qualificação da prestação dos serviços a este grupo vulnerável de pessoas.

Clique aqui e veja a portaria

Fonte: Portal CNM

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