terça-feira, setembro 30, 2014

Eleitor não pode ser preso ou detido a partir desta terça-feira (30), salvo em situações de flagrante delito


Nenhum eleitor pode ser preso ou detido a partir desta terça-feira (30), salvo em situações de flagrante delito, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral. A conduta acontece até o dia 7 de outubro, na próxima terça-feira, segundo a legislação eleitoral, 48 horas após a abertura das urnas. A mesma regra vale para os candidatos dessas eleições, que não podem ser presos desde o último dia 20.

De acordo com a justificativa eleitoral, a proibição de prisões durante esse período é uma garantia ao direito do voto que eleitor precisa ter, sem que haja nenhum tipo de empecilho. Caso tenha segundo turno, também haverá períodos em que não possa prender o eleitor.

A exceção da regra acontece caso o candidato ou eleitor for pego em flagrante ou existir contra eles uma sentença criminal condenando por crime inafiançável, como racismo ou tortura, ou, ainda por desrespeito a salvo-conduto.



O Código Eleitoral diz que caso ocorra qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do Juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, para então responsar o coator.

Segundo turno
Já o candidato que concorrer ao segundo turno para presidente da República ou governador de estado não pode ser preso ou detido a partir de 11 de outubro, salvo em flagrante delito. O segundo turno da eleição ocorrerá no dia 26 de outubro.

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