
Foto: Assis Ramalho/Arquivo BlogAR
A Justiça de Pernambuco concedeu tutela provisória de urgência e suspendeu a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Petrolândia para o biênio 2027/2028. A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Comarca de Petrolândia, atendendo a pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
A medida suspende imediatamente os efeitos do Edital de Convocação nº 003/2026, bem como todos os atos deliberativos ocorridos na sessão extraordinária realizada no dia 30 de janeiro de 2026, que tinha como finalidade a escolha da Mesa Diretora para o próximo biênio.
A eleição foi realizada com chapa única, resultando na escolha do vereador Professor Evaldo como presidente da Câmara Municipal. A composição eleita ainda contou com Velton da Agrovila no cargo de vice-presidente e Keno do Logradouro como primeiro secretário.
De acordo com a decisão judicial, a antecipação da eleição, realizada cerca de 11 meses antes do período considerado constitucionalmente adequado, afronta princípios como o republicano, o democrático, o da moralidade administrativa e o da contemporaneidade. A magistrada destacou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente nas ADIs 7.733, 7.737 e 7.753, estabelece parâmetros claros quanto ao momento adequado para a realização dessas eleições no âmbito do Poder Legislativo.
Além da suspensão, a Justiça determinou que a Câmara Municipal de Petrolândia e seu presidente se abstenham de realizar nova eleição, dar posse ou praticar qualquer ato administrativo que vise consolidar a Mesa Diretora do biênio 2027/2028 antes do mês de outubro de 2026.
Na decisão, a juíza ressaltou que a manutenção dos efeitos do edital poderia gerar instabilidade institucional e a consolidação de uma situação de difícil reversão, justificando a necessidade da tutela de urgência para preservar a legalidade do processo legislativo.
Os demandados foram citados para apresentar contestação no prazo de 15 dias. Após esse período, o Ministério Público poderá se manifestar, e o mérito da ação ainda será analisado pela Justiça.
A medida suspende imediatamente os efeitos do Edital de Convocação nº 003/2026, bem como todos os atos deliberativos ocorridos na sessão extraordinária realizada no dia 30 de janeiro de 2026, que tinha como finalidade a escolha da Mesa Diretora para o próximo biênio.
A eleição foi realizada com chapa única, resultando na escolha do vereador Professor Evaldo como presidente da Câmara Municipal. A composição eleita ainda contou com Velton da Agrovila no cargo de vice-presidente e Keno do Logradouro como primeiro secretário.
De acordo com a decisão judicial, a antecipação da eleição, realizada cerca de 11 meses antes do período considerado constitucionalmente adequado, afronta princípios como o republicano, o democrático, o da moralidade administrativa e o da contemporaneidade. A magistrada destacou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente nas ADIs 7.733, 7.737 e 7.753, estabelece parâmetros claros quanto ao momento adequado para a realização dessas eleições no âmbito do Poder Legislativo.
Além da suspensão, a Justiça determinou que a Câmara Municipal de Petrolândia e seu presidente se abstenham de realizar nova eleição, dar posse ou praticar qualquer ato administrativo que vise consolidar a Mesa Diretora do biênio 2027/2028 antes do mês de outubro de 2026.
Na decisão, a juíza ressaltou que a manutenção dos efeitos do edital poderia gerar instabilidade institucional e a consolidação de uma situação de difícil reversão, justificando a necessidade da tutela de urgência para preservar a legalidade do processo legislativo.
Os demandados foram citados para apresentar contestação no prazo de 15 dias. Após esse período, o Ministério Público poderá se manifestar, e o mérito da ação ainda será analisado pela Justiça.





















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