“A disposição inadequada dos resíduos sólidos (lixo doméstico, industrial, hospitalar, etc.) causa ou poderá vir a causar danos ao solo, ao subsolo, ao ar atmosférico, às águas subterrâneas e superficiais, à flora, à fauna e à saúde humana”, destacou o promotor de Justiça Paulo Diego Sales Brito, no texto da recomendação.
Ainda conforme a publicação, o município deverá adotar as medidas necessárias no sentido de realizar vistorias e garantir as condições de limpeza dos imóveis irregulares, impedindo o acúmulo de lixo nesses locais, bem como a não utilização do espaço público para acondicionamento de quaisquer materiais. Deverá, também, ser inibida a proliferação ou refúgio de artrópodes e moluscos, e evitada a ação de roedores e animais sinantrópicos prejudiciais à saúde do indivíduo e da coletividade, interditando o local, inclusive, caso seja imprescindível à saúde da população.