Lula edita MP com R$ 12 bilhões em crédito extraordinário para renegociação de dívidas rurais - Foto: Ricardo Stuckert/PR/Arquivo
Produtores rurais e cooperativas com perdas de duas ou mais safras entre 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2025 em virtude de eventos climáticos adversos poderão acessar o crédito
Por Estadão Conteúdo
No dia 5 de setembro, o governo já havia publicado a MP 1.314, que autorizava o uso de até R$ 12 bilhões do superávit financeiro apurado em 31 de dezembro de 2024 de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda como "fonte de recursos para a disponibilização de linha de crédito rural criada com o objetivo de permitir a liquidação ou a amortização" dessas operações.
Na prática, a medida cria uma linha de crédito com recursos do Tesouro para a renegociação das dívidas rurais e outra linha de crédito com recursos livres de instituições financeiras. Produtores rurais e cooperativas com perdas de duas ou mais safras entre 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2025 em virtude de eventos climáticos adversos poderão acessar o crédito com recursos do Tesouro. A linha de crédito com recursos do Tesouro deve priorizar o atendimento de pequenos e médios produtores rurais, conforme dispõe a MP.
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