sexta-feira, dezembro 21, 2018

Ministério Público de PE recomenda à Prefeitura de Inajá evitar festas comemorativas da emancipação do município para regularizar pagamento de servidores

Prefeitura de Inajá-PE - foto: divulgação/internet

Para garantir o direito de pagamento aos servidores públicos ativos e inativos do município de Inajá, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura que se abstenha de realizar, fomentar, patrocinar ou aplicar quaisquer recursos públicos em festas ou eventos comemorativos referentes à emancipação de Inajá, em 2 de janeiro, ou sob qualquer outra nomenclatura, enquanto não quitar os débitos existentes para com os aposentados e servidores municipais (concursados e selecionados).

Segundo as denúncias constantes que chegam à Promotoria de Justiça de Inajá, são recorrentes os atrasos salariais dos servidores, que violam o art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa. Dados extraídos dos Relatórios de Gestão Fiscal do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais (Siconfi) do Setor Público Brasileiro demonstram que houve um aumento progressivo de gastos com pessoal em Inajá entre o primeiro quadrimestre de 2017 (45,25% sobre a RCL Ajustada) e o primeiro quadrimestre de 2018 (62,62% sobre a RCL Ajustada), extrapolando não apenas o limite de alerta (48,60% sobre a RCL Ajustada) e o limite prudencial (51,30% sobre a RCL Ajustada), mas o limite máximo de 54% sobre a RCL Ajustada previsto no art. 20, III, “b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

“Apesar de os gastos com pessoal terem reduzido no segundo quadrimestre de 2018 para 56,26% sobre a RCL Ajustada, o município permanece extrapolando o limite máximo de 54% sobre a RCL Ajustada previsto na LRF, mantendo-se o desajuste nas contas públicas”, avaliou a promotora de Justiça Patrícia de Siqueira. “A realização de eventos festivos não configura política pública que traz benefícios duradouros para a população, mas tão somente gastos de recursos públicos para fomentar entretenimento fugaz e passageiro”, advertiu ela.

As informações são do Ministério Público de Pernambuco (MPPE)

Um comentário:

  1. Prefeito carne de terceira deixa atrasar o salario dos trabalhadores que precisam mas ve se ele atrasa o salario 3.000 ou mais dos baba ovo e familia dentre outros da cupula dele pague direito a os cidadãos que te colocaram no poder senho adilson timoteo e se ver que não consegue entregue o poder a um gestor responsavel pq o senhor esta sendo um tremendo irresponsável ipocrita .

    ResponderExcluir