sexta-feira, outubro 27, 2017

Petrolândia: Organização do Encontro e Competição de Som Automotivo firma TAC com o Ministério Público para realização da festa


A Promotoria de Justiça em Petrolândia e Jozmário Silva Araújo, mais conhecido como Mário Táxi, celebraram Termo de Ajustamento de Conduta para conduzir a organização do Encontro e Competição de Som Automotivo de Carros, Motos Rebaixadas, Esportivos e Antigos de Petrolândia, a ser realizado no dia 5 de novembro (domingo), no estacionamento do Parque João Pernambuco, em Petrolândia, com público estimado em mais de 1 mil pessoas.

Entre as recomendações estão o encerramento do evento, com show de Geninho Batalha, à meia noite. Os organizadores devem zelar pela segurança e proteção das crianças e adolescentes contra situações de risco e o Conselho Tutelar deve ser acionado. Como nas grandes festas do município, é proibido comercializar e consumir bebidas em copos e recipientes de vidro e os comerciantes não devem usar mesas ou cadeiras de ferro e madeira.

Além disso, o Ministério Público deverá ser comunicado sobre a distribuição das cestas básicas feitas com as doações coletadas na entrada solidária para o evento.

Veja o TAC abaixo, na íntegra.

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PETROLÂNDIA
Termo de Ajustamento de Conduta N° 008/2017

Pelo presente instrumento, na forma do artigo 129, incisos II e III, da Constituição da República, o Ministério Público do Estado de Pernambuco, por intermédio de seu representante legal na Promotoria de Justiça de Petrolândia/PE, doravante denominado COMPROMITENTE, e, do outro lado, o Sr. Jozmário Silva Araújo, inscrito no CPF sob o nº (...), domiciliado na (...), Petrolândia/PE, fone: 87-9956.0200, organizador do evento denominado ENCONTRO E COMPETIÇÃO DE SOM AUTOMOTIVO DE CARROS, MOTOS REBAIXADAS, ESPORTIVOS E ANTIGOS DE PETROLÂNDIA-PE, abaixo denominado e doravante designado por COMPROMISSÁRIO, celebram o presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CONSIDERANDO os termos do art. 6º, CRFB, que instituiu entre os direitos sociais o lazer e a segurança;
CONSIDERANDO ser direito básico dos consumidores a proteção da vida, saúde e segurança contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos, conforme art. 6º, I, CDC;
CONSIDERANDO que o evento é aberto ao público, sem contrapartida da população, bem como tem estimativa de público superior a 1.000 (um mil) expectadores, sendo provável a presença de crianças e adolescentes, tendo em vista o tipo de apresentação (gincana e competição de som);
CONSIDERANDO que o art. 227, caput, CRFB, proclama como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

CONSIDERANDO que a criança gozará de proteção contra quaisquer formas de negligência, crueldade e exploração, consoante princípio nono da Declaração Universal dos Direitos da Criança e se encontram também protegidos pelas normas contidas na Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
CONSIDERANDO as normas contidas na Lei Estadual n° 14.133, de 30.08.2010, que dispõe sobre a regulamentação para realização de shows e eventos artísticos acima de 1.000 (um mil) expectadores no âmbito do Estado de Pernambuco, em ambientes públicos ou privados, realizados por pessoas de direito público ou privado;
CONSIDERANDO que o art. 6º da Lei n° 14.133/2010 veda a comercialização de qualquer tipo de bebidas em recipientes e copos de vidro, uma vez que vasilhames de vidro, de todos os formatos e tamanhos, podem ser utilizados como armas;
CELEBRAM o presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TAC, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto: O presente termo tem por objeto o estabelecimento de medidas que promovam a melhoria na segurança e na organização do evento denominado ENCONTRO E COMPETIÇÃO DE SOM AUTOMOTIVO DE CARROS, MOTOS
REBAIXADAS, ESPORTIVOS E ANTIGOS DE PETROLÂNDIA-PE, a ser realizado no dia 05/11/2017, das 13h00 às 00h00, no Estacionamento do Parque de Vaquejada João Pernambuco, nesta cidade;
CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações GERAIS do organizador do evento:
Providenciar o encerramento e desligamento de todo tipo de aparelho que emita som e dos motores dos veículos utilizados até às 00h00;
Disponibilizar banheiros em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei Estadual 14.133/2010, como também a desinfecção após a sua utilização;
Oficiar ao Conselho Tutelar para informar a realização do evento, propiciando aos representantes daquele órgão a estrutura necessária ao desempenho de suas funções;
Oficiar à Prefeitura ao Comandante da 4ª CIPM e ao Comandante do Corpo de Bombeiros Militar, para informar a realização do evento;
Orientar representantes de estabelecimentos comerciais e vendedores ambulantes a utilizarem somente mesas e cadeiras de plástico ou similares, sendo vedada a utilização de mesas de aço ou congêneres nos locais festivos, advertindo-os, ainda, para o uso de copos descartáveis e não comercialização em vasilhames de vidro;
Comprovar a previsão de atendimento médico de emergência, com no mínimo um médico socorrista, um enfermeiro ou um técnico de enfermagem, bem como os respectivos equipamentos para atendimento de urgência e ambulância de plantão, devendo ser estimada a quantidade de equipe médica para cada proporção de 1.000 a 20 mil (um mil a vinte mil) expectadores;
No prazo de 15 (quinze) dias após a realização do evento, informar a esta Promotoria de Justiça a destinação dos alimentos eventualmente arrecadados;
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Inadimplemento: O não cumprimento pelo COMPROMISSÁRIO das obrigações constantes deste Termo implicará pagamento de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente a partir da data deste, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis;
PARÁGRAFO ÚNICO: Os valores devidos por descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Ajustamento de Conduta serão revertidos ao Fundo criado pela Lei nº 7.347/85;
CLÁUSULA QUARTA – Da Publicação: O Ministério Público do Estado de Pernambuco fará publicar em espaço próprio no Diário Ofi cial do Estado de Pernambuco o presente Termo de Ajustamento de Conduta;
CLÁUSULA QUINTA – Da vigência e Eficácia: Este compromisso produzirá efeitos legais a partir de sua celebração, e terá efi cácia de título executivo extrajudicial, na forma do artigo 784, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil.
CLÁUSULA SEXTA - Do Foro: Fica estabelecida a Comarca de Petrolândia como foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento ou de sua interpretação, com renúncia expressa a qualquer outro.
E, por estarem as partes justas e acordadas, fi rmaram o presente Termo de Ajustamento de Conduta, devidamente assinado, na presença das testemunhas abaixo, e referendado pelo Representante do Ministério Público abaixo subscrito, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Petrolândia, 24 de outubro de 2017.

Rodrigo Altobello Angelo Abatayguara
Promotor de Justiça

Jozmário Silva Araújo
Organizador do evento
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Testemunha
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Testemunha

Redação do Blog de Assis Ramalho

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