sexta-feira, maio 06, 2022

Petrolândia: Organizadores do Prime Beer Fest e do Esquenta Atlântida se comprometem com o MPPE a dar ordem e segurança dos eventos

Foto: Arquivo Assis Ramalho


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Petrolândia, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura e os organizadores dos eventos Prime Beer Fest e Esquenta Atlântida, que se comprometeram a ordenar e garantir segurança de ambas as festas, que ocorrerão neste sábado (7), praticamente no mesmo horário, promovendo grande aglomeração de pessoas e som alto que perturbaria a vizinhança.

Assim, o Esquenta Atlântida cancelou o chamado Arrastão, um evento aberto com trio elétrico que desfilaria na orla pluvial, começando às 19h. A festa ficará restrita ao ambiente privado no interior do Grêmio Lítero de Petrolândia, das 19h do sábado às 2h do domingo.

Já o Prime Beer Fest, previsto para iniciar às 18h do sábado e terminar às 2h do domingo, na Praça da Matriz, terá como atração três bandas musicais. Entretanto, por ocorrer em espaço público e com residências no entorno, terá de redobrar os cuidados com a liberação de vias de acesso, aos limites de horário para encerramento e com a altura do som a ser emitido durante a festa.

Cabe à Prefeitura emitir ou não as licenças e vistorias necessárias para que os eventos ocorram, após analisar plano de eventos, comunicação ao batalhão de Polícia Militar, perspectiva de público, contratação de segurança privada e etc.

"O descolamento do trio elétrico que haveria no Esquenta Atlântida iria dificultar a livre passagem dos demais veículos e transeuntes nas vias urbanas em que circulará, aliado ao fato da orla da cidade ser, costumeiramente, local de lazer de famílias, contar com diversos bares e restaurantes. Além do fato de, naquela área, haver grande obra pública de reforma de calçamento e canteiro central, possuindo diversos blocos de concreto, brita e pedregulhos expostos a um sem número de pessoas que estará, certamente, sob efeito de, no mínimo, bebidas alcoólicas, pondo em risco a segurança dos cidadãos de Petrolândia, bem como o patrimônio público desta sociedade", explicou o promotor de Justiça Filipe Venâncio Cortes.

Ele lembrou também a provável poluição sonora, vinda do abuso da utilização de equipamentos de som. "Pode constituir, no mínimo, contravenção penal, em perturbação de sossego e violação da paz pública, conforme estabelece o artigo 42, inciso III, da Lei das Contravenções Penais (Decreto Lei n° 3688/41)", pontuou o promotor de Justiça. A Lei Estadual n° 12.789/2005 também prevê no seu art. 1° que “é proibido perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer meio ou forma que contrariem os níveis máximos de intensidade auditiva, fixados por lei”.

Antes da assinatura do TAC, nesta quinta-feira (5), o promotor de Justiça Filipe Venâncio Cortes havia expedido uma recomendação sobre as duas festas, alertando justamente dos problemas acima registrados. Também indicou diretrizes a serem observadas nos eventos festivos que venham a ocorrer daqui em diante, chamando atenção para o necessário planejamento por parte dos organizadores e maior fiscalização por parte das autoridades públicas municipais.

MPPE

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