quinta-feira, junho 04, 2020

Congresso já tem 5 textos para barrar retirada de R$ 83 mi do Bolsa Família

Menos de 24 horas após governo destinar verbas do programa à Secom, projetos de decreto legislativo já propõem a derrubada da medida

Cinco projetos de decretos legislativos já foram protocolados nesta quinta-feira (04/06) no Congresso Nacional para barrar a destinação R$ 83,9 milhões de verbas do Bolsa Família para a Secretaria de Comunicação (Secom) da Presidência da República, onde seriam utilizadas em propaganda institucional. A medida foi adotada em portaria publicada também nesta quinta-feira.

Um dos textos foi apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP); um em parceria entre os deputados federais Bohn Gass (PT-RS) e Enio Verri (PT-PR); e os demais pelos também deputados João Campos (PSB-PE), José Guimarães (PT-CE) e Alessandro Molon (PSB-RJ).

O projeto de Decreto Legislativo de Randolfe (255/2020) susta a portaria que instituiu crédito suplementar. “Fomos surpreendidos com mais uma das pérolas do governante de plantão”, ironiza o senador.

“Não é concebível, em qualquer país minimamente sério, que se retire dinheiro de programas de transferência de renda aos mais necessitados para promoção de publicidade institucional! Este Congresso Nacional não pode coadunar com isso!”, critica.

João Campos, no decreto de sua autoria (254/2020), chama a medida de “cruel” e sustenta não ser “admissível que o Parlamento assista inerte a essa tentativa desarrazoada de ataque aos mais pobres do país”. E acrescenta: “Somada às inúmeras denúncias de gastos que ocorrem ao arrepio dos princípios constitucionais da Moralidade, Impessoalidade e Transparência, revela-se um verdadeiro acinte à população brasileira”.

“Ao ‘sequestrar’ recursos essenciais para a manutenção de programa de transferência de renda, destinando, em contrapartida, para publicidade institucional, fica evidente o desvio de poder. Trata-se de finalidade que passa longe daquele que deveria perseguir, notadamente neste momento que a fome e a miséria aumentam geometricamente no país”, complementa Molon em seu decreto (253/2020).

Guimarães também considerou a medida “absolutamente incabível” no momento que ultrapassa o Brasil, com a pandemia do novo coronavírus, e destacou que famílias de baixa renda “dependem desses recursos para sobrevivência com mínima dignidade”.

Por fim, o texto de Gass e Verii (256/2020) destaca que os programas de transferência de renda permitem “suplantar o flagelo da fome e possibilitar, minimamente, que milhares de famílias possam sobreviver diariamente, com um mínimo de dignidade” e classificam a portaria como “no mínimo imoral”.

Crédito suplementar

A portaria nº 13.474/2020, que data de 2 de junho, abre crédito suplementar à Secom no valor de R$ 83,9 mil, anulando dotação destinada originalmente para a Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza, programa criado em 2004 e destinado a populações carentes do Nordeste.

Metrópoles

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