terça-feira, abril 07, 2020

Petrolândia: A tentativa de fazer da pandemia uma partida de xadrez e o que está em jogo nas regras editadas na exceção: são o bem-star social, politico e Econômico


Por: Kleber Diniz
Mestre em Direito - Professor de Direito Constitucional

A possibilidade de um estado de exceção intrínseco  constitui uma categoria analítica decisiva para revelar a articulação “invisível” entre fenômenos à primeira vista desconexos, mas que, em conjunto, compõem a chave de compreensão da sociedade contemporânea capitalista brasileira.

O estado de exceção permanente pode estar presente, sem está perceptível, basta pensar na aplicação da norma constitucional encriptada e nela esconder a falsa sensação de normalidade constitucional, pode esconder uma crise da capacidade regulatória do direito, a crise do constitucionalismo, o insustentável nível de desigualdade social, a despolitização das sociedades, a intolerância em todas as suas formas, bem como mascarar a crise de legitimidade dos governantes, entre outros elementos.

O Professor Marcelo Tavares diz que uma das facetas do estado de exceção é o de conseguir continuar a ser Estado de Direito durante a emergência. Isso implica pensarmos, que mesmo durante o estado emergencial pode estar pairando uma normalidade constitucional e este estado ser usado como parâmetro de bem-estar social, político e econômico.

Partindo dessa premissa, que pode haver estado de exceção implícito dentro de uma normalidade constitucional, muitos governantes farão uso desse poder disfarçado de democracia. Logo, essa excepcionalidade  contemporânea é, ao contrário, uma tentativa de incluir na ordem jurídica a própria exceção, criando uma zona de indiferenciação em que fato e direito se coincidem.

Então, como pode ser incluída atualmente na ordem jurídica, política e social um estado emergencial dentro de um parâmetro de estabilidade constitucional e isto não ser perceptível. Basta, no corpo dessa carta normativa existe uma norma encriptada que esconda seu real significado.

Pode ser citado, como exemplo, o que ocorre na Constituição da República Federativa do Brasil com o uso das Medidas Provisórias de Urgência prevista no art. 62 que em caso de Relevância e Urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

Resta provado que a edição de tanta medida de caráter de urgência editada pelos últimos governantes do Estado Brasileiro camufla a atuação de uma excepcionalidade moderna para garantir uma forma de governo ou pode-se dizer governar.

Tratando ainda, dessa teoria moderna que é a modalidade de estado de exceção permanente, os Colombianos Gabriel Hincapíe e Ricardo Sanin Restrepo apresentam uma nova possibilidade de exercício do poder e uma nova soberania do Estado. Este novo poder é  chamado  de Soberania Porosa ou Soberania do Capital que consiste na transformação progressiva de normas e métodos a favor da expansão do império capitalista.

Portanto, a política capitalista da soberania do capital é tratada como prioridade e carece de uma proteção institucional para gozar de legitimidade. Para ser colocado em pratica este sistema poroso o capitalismo tem que funcionar a todo  vapor. Assim,faz necessário, que o Estado tenha o controle
absoluto da sociedade para que não haja questionamentos e sim uma dependência da sociedade ao novo sistema.

Percebe-se que, a soberania capitalista precisa de dois artifícios, o primeiro regular as relações sócias e o segundo a proteção do poder do Estado. Vale destacar, que estas atuações porosas pelo mundo a fora restringiram direito fundamentais  dentro de uma normalidade constitucional em busca de uma estabilidade econômica.

E no paradoxo entre a proteção econômica e o sistema democrático,  o discurso dos Direitos Humanos e da garantia do direito a vida possuem efeito"fantasial" e agem de maneira persistente e penetrante para a criação de agências e subjetividades sociais, tentando evitar  as relações de poder e dominação. Com efeito, a soberania capitalista precisa de um situação de normalidade, política, econômica e  constitucional e nesse cenário ela ganha contornos de estado de exceção permanente. Pois, sua funcionalidade será dentro de uma falsa percepção de democracia. Portanto, esta técnica de governar na sua essência são regras do jogo do estado de exceção.

O Brasil atravessa uma grave crise institucional e algumas pessoas argumentam que por conta dessa crise institucional a única atitude a ser tomada seria o retrocesso e instalar um regime excepcional.
Com efeito, concordamos com escritor Italiano Giorgio Agamben argumenta o qual argumenta que o  estado de exceção moderno é, ao contrário, uma tentativa de incluir na ordem jurídica a própria exceção, criando uma zona de indiferenciação em que o fato e direito coincidem.

Então se entende que, um eventual estado de exceção moderno aplicado no Brasil, seria voltado contra os soberanos do poder e contra o povo.

Autor Kleber Diniz
Mestre em Direito
Professor de Direito Constitucional.

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