quarta-feira, julho 31, 2019

Justiça Federal mantém 667 cargos comissionados e funções gratificadas em universidades e institutos em Pernambuco

Prédio da Justiça Federal em Pernambuco fica no Recife — Foto: Marina Meireles/G1

A Justiça Federal em Pernambuco determinou, nesta quarta-feira (31), a manutenção de 667 cargos comissionados e funções gratificadas nas Universidades Federal de Pernambuco (UFPE), Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) e Federal do Agreste (Ufape), além do Instituto Federal de Pernambuco (IFPE).

Por meio de liminar, que é uma decisão provisória, o Judiciário acatou uma solicitação do Ministério Público federal (MPF). Assim, suspendeu artigos do Decreto 9.725, de março de 2019, que extinguia as funções e exoneraria os ocupantes a partir desta quarta (31).

A decisão é do juiz federal Felipe Mota Pimentel de Oliveira, titular das 38ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, que responde pela 5ª Vara Federal. De acordo com a Justiça Federal, a decisão tem validade apenas no estado e cabe recurso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

Segundo o Ministério Público Federal, com a decisão provisória da Justiça Federal em Pernambuco, foi possível evitar a extinção de 372 cargos e/ou funções comissionadas na UFPE, 83 na UFRPE, bem como 107 na Ufape e 105 no IFPE.

Ainda de acordo com o MPF, o decreto viola o artigo 84 da Constituição Federal, uma vez que direciona-se a cargos ocupados.

Além disso, justifica, o decreto “afeta diretamente a gestão das universidades e institutos federais, aos quais a Constituição de 1988 atribui autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial.”

O MPF destaca, ainda, que a manutenção dos cargos tem “pequeno impacto financeiro” no orçamento das universidades e institutos.

“Diante dos impactos administrativos e efeitos concretos deletérios à administração das universidades e institutos federais, trata-se de medida, além de ilegal e inconstitucional, também, desarrazoada e desproporcional”, afirma o Ministério Público Federal.

Decisão

Na decisão, o juiz destacou que deve ser analisada a adequação do decreto com outras normas constitucionais, tais como a moralidade, a impessoalidade e o próprio princípio republicano.

Segundo a Justiça Federal, o magistrado ressaltou que “há razões suficientes para que se possa legitimamente questionar se a medida é efetivamente fruto de uma autêntica consciência republicana acerca dos problemas reais da nação ou se, em verdade, não passa da incapacidade de separar o público e o privado, os afetos da razão, a necessidade do revanchismo.”

Na sentença, o juiz Felipe Mota Pimentel de Oliveira também justifica a decisão. “No momento em que autoridades públicas, destemperadamente, manifestam-se, em rede nacional, no exercício de suas funções, de modo a revelarem mais emoções que argumentos, mais irracionalidade que técnica, mais compromissos privados que políticas assertivas (sejam tais políticas de quaisquer lado do espectro ideológico), tais manifestações produzem efeitos”.

O juiz destacou, ainda, que “se o teor dos motivos são republicanos ou não republicanos, desde que essa dúvida seja razoável e causada por posturas não condizentes com o decoro do cargo, a Constituição exige que o ato e/ou seus efeitos sejam sustados”.

Procuradas pelo G1, as assessoria de comunicação da UFPE e do IFPE informaram que não se pronunciariam sobre a decisão da Justiça. A reportagem também entrou em contato com a UFRPE e Ufape e aguarda resposta.

Por G1 PE

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