terça-feira, novembro 01, 2016

IBAMA e CPRH impõem mais controle no transporte de produtos florestais nativos em PE

Os DOF’S emitidos para transporte de produtos florestais de origem nativa terão sua validade reduzida em Pernambuco. Medida visa aumentar o controle. (Foto: Divulgação/CPRH)

A partir de dezembro, os Documentos de Origem Florestal (DOF’S) emitidos para transporte de produtos e/ou subpropdutos florestais em Pernambuco terão sua validade reduzida, de quatro para dois dias. A mudança foi acertada pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) com o Ibama, considerando que Pernambuco tem uma malha rodoviária curta, o que deixa brecha para possíveis irregularidades, com o prazo mais dilatado. A alteração aumenta o controle, brecando a possibilidade de um mesmo documento ser utilizado mais de uma vez, o que é ilegal.

A redução foi solicitada ao Ibama pela presidente da CPRH, Simone Souza, em setembro. Em ofício, a gestora sugeriu que, no trânsito interno em Pernambuco, os DOF’S emitidos não precisam ter a validade de quatro dias, uma vez que a malha rodoviária do Estado permite que se vá de uma ‘ponta a outra’ do território em menos de dois dias. Assim, a mudança impõe um maior controle no transporte da madeira legal e evita-se a possibilidade de um mesmo DOF ser reutilizado ilegalmente e possivelmente com madeira ilegal. O Ibama acatou a sugestão.

Instituído em 2006, o DOF é a licença eletrônica obrigatória para o transporte, beneficiamento, comércio, consumo e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo. É emitido pelo próprio empreendedor ou usuário (segmento de madeireiras, propriedades rurais etc) no endereço eletrônico do Ibama (www.ibama.gov.br), devendo nele constar a procedência e o destino do produto. O documento está inserido no Sistema Nacional de Controle de Origem dos Produtos Floorestais (Sinaflor).

Núcleo de Comunicação Social e Educação Ambiental - NCSEA
Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH

Nenhum comentário:

Postar um comentário