sexta-feira, agosto 26, 2016

Belém de São Francisco: MPPE recomenda à SDS e Polícias Civil e Militar que atuem para garantir o direto às expressões de afeto entre casais homoafetivos

Parada do Orgulho LGBT acontece em Belém do São Francisco neste sábado (27)

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Secretaria de Defesa Social de Pernambuco, ao Comando da Polícia Militar do Estado e à Chefia da Polícia Civil de Pernambuco orientarem os policiais que atuarão na Parada do Orgulho LGBT de Belém de São Francisco a fim de que não intervenham ou proíbam o direito à livre expressão de afeto entre casais homossexuais. Os policiais devem, no cumprimento do seu dever como agentes públicos, garantir a proteção à livre expressão afetiva dos casais homossexuais.

De acordo com a promotora de Justiça Manuela Capistrano, a recomendação foi expedida em caráter preventivo, a fim de prover maior segurança à realização, no próximo dia 27 de agosto, da Parada do Orgulho LGBT. “A cidade de Belém de São Francisco tem uma comissão de Direitos LGBT bem estruturada e esse órgão procurou o MPPE solicitando nosso apoio”, declarou. A parada, que terá o tema central onde houve ódio que eu leve amor, foi instituída por lei no calendário oficial do município e teve sua realização normatizada por decreto municipal.

Conforme explica Manuela Capistrano, demonstrações de afeto com carícias, mãos dadas e beijos entre pessoas do mesmo sexo não são consideradas atos obscenos, sendo função do Estado tomar todas as medidas necessárias para prevenir e proteger as pessoas de todas as formas de violência e assédio relacionados à orientação sexual e identidade de gênero.

Segundo a representante do MPPE, é obrigação do Estado de Pernambuco implementar medidas adequadas para assegurar o desenvolvimento das pessoas de orientações sexuais e identidades de gênero diversas, para garantir que esses grupos ou indivíduos desfrutem ou exerçam igualmente seus direitos humanos.

No documento, Manuela Capistrano ainda explana que o poder de polícia é o poder do Estado de invadir e limitar certas garantias e direitos individuais quando o interesse público prevalecer sobre o particular, devendo sempre se levar em consideração o princípio da legalidade, o qual prevê que não há crime sem lei anterior que o defina e não há pena sem prévia cominação legal.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial de quarta-feira (24).

MPPE

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