sexta-feira, maio 01, 2015

Comitê da Bacia do Capibaribe contesta licença para extração de areia no leito do rio em Brejo da Madre de Deus

Retirada de areia no leito seco do rio, em Brejo da Madre de Deus, acelera a evaporação da água subterrânea (Foto: Associação Águas do Nordeste/Divulgação)

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Capibaribe contesta a licença concedida pelo governo do Estado para extração de areia num trecho do rio em Brejo da Madre de Deus, município do Agreste pernambucano. O assunto foi discutido na 29ª reunião do grupo, terça-feira (28).

De acordo com o presidente do Comitê, Paulo André Dias da Silva, a retirada do sedimento está sendo feita com máquinas pesadas, contrariando a Resolução nº 01/2013 do Conselho Estadual de Meio Ambiente. O documento define regras para a extração de areia no leito seco do rio.

A areia do leito seco – quando o rio não corre por cima da terra, nos períodos de estiagem – funciona como proteção para a água acumulada no subsolo. Sem essa areia, o líquido evapora rapidamente, explica o biólogo Ricardo Braga, integrante do Comitê e presidente da Associação Águas do Nordeste (ANE).

Na reunião, realizada no auditório da Agência Condepe-Fidem, no Centro do Recife, ele disse que a mineradora responsável pelo serviço recebeu a licença ambiental da Agência Pernambucana de Meio Ambiente (CPRH) e a outorga da Agência Pernambucana de Águas e Clima (Apac).

“Enviamos ofício à CPRH, pedindo esclarecimentos, mas não tivemos resposta. Convidamos a agência para esse encontro de hoje (ontem), mas não apareceu nenhum representante”, diz Paulo André. A retirada da areia estaria contribuindo para secar o rio nessa região, afirma.

A ANE fotografou o local em 12 de abril de 2015, oito dias após o início da extração da areia, no Sítio Logradouro. “Não há placa indicativa, para dar transparência à obra. E a licença foi concedida sem o mapa de localização do empreendimento”, diz Ricardo.

O diretor de Regulação e Monitoramento da Apac, Marconi de Azevedo, disse que reavaliou o processo e constatou que três itens estão em desacordo com a resolução do Consema. “Notifiquei a empresa, com prazo de cinco dias para ela dizer se a situação está legalizada”, informa.

Caso a mineradora não consiga comprovar, a Apac pedirá o cancelamento da licença. Porém, a empresa pode pedir prazos para se justificar.

Jornal do Commercio

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