terça-feira, dezembro 03, 2013

Justiça declara ilegal greve dos servidores da saúde em Água Branca, no Sertão de Alagoas

Cidade de Água Branca-AL

Foi declarada ilegal a paralisação dos servidores do Sindicato dos Funcionários Municipais de Água branca (SINFUMAB), Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social e Trabalho no Estado de Alagoas (SINDPREV/AL) e Sindicato dos Agentes de Saúde de Alagoas (SINDACS), sob pena de multa diária por descumprimento de R$ 5.000,00 e desconto salarial dos dias não trabalhados. A decisão é do presidente do Judiciário alagoano, José Carlos Malta Marques, que salientou a preocupação em garantir a prestação dos serviços públicos essenciais à população.

As atividades foram paralisadas após suspensão das negociações para implantação do plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores da saúde, mas, como destaca José Carlos Malta, não foi cumprido o que consta no Art. 11 da Lei n.º 7.783/89, que determina que os sindicatos, empregadores e os trabalhadores ficam obrigados a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.



No pedido declaratório de greve, o município de Água Branca afirmou que há interesse na negociação acerca do plano de cargos com os representantes das categorias, desde que observe-se o impacto financeiro e que este esteja dentro do orçamento público. Ainda esclareceu que o pagamento dos salários dos servidores que aderiram à paralisação está devidamente regularizado.

Para a decisão, o desembargador explica que predomina a necessidade de ser garantida a coerência entre o exercício desse direito (de greve) pelo servidor e as condições necessárias à efetiva prestação do serviço público de saúde aos cidadãos necessitados.


“O servidor público deve saber que a sua função oferece mais obrigações e menos direitos que na atividade privada. É que este é, antes de tudo, um servidor da comunidade e não um servidor de si mesmo, sendo seus direitos condicionados aos seus deveres junto à sociedade”.


Por Ascom - TJ/AL/Minutosertão

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