Na madrugada desta quarta-feira (10), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei, conhecido como PL da Dosimetria, que prevê a redução de penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro.
No total, foram 291 votos a favor e 148 votos contra, além de 1 abstenção. 72 deputados estavam ausentes. Todos os 65 parlamentares presentes do Partido do Trabalhador (PT) votaram contra a PL da Dosimetria, enquanto 75 dos deputados do PL votaram a favor da redução de penas, exceto Osmar Terra (PL-RS).
Em Pernambuco, 10 parlamentares votaram a favor, enquanto 13 votaram contra o texto. Seguindo a votação nacional, todos os deputados do PL votaram a favor do projeto. Os deputados Guilherme Uchoa (PSB) e Lula da Fonte (PP) não estiveram presentes na sessão.
VOTOS A FAVOR DA PL DA DOSIMETRIAAndré Ferreira (PL) - SIM
Clarissa Tércio (PP) - SIM
Coronel Meira (PL) - SIM
Eduardo da Fonte (PP) - SIM
Fernando Coelho Filho (União Brasil) - SIM
Fernando Rodolfo (PL) - SIM
Mendonça Filho (União Brasil) - SIM
Ossesio Silva (Republicanos) - SIM
Pastor Eurico (PL) - SIM
Waldemar Oliveira (Avante) - SIM
VOTOS CONTRA A PL DA DOSIMETRIA
Augusto Coutinho (Republicanos) - NÃO
Carlos Veras (PT) - NÃO
Clodoaldo Magalhães (PV) - NÃO
Eriberto Medeiros (PSB) - NÃO
Felipe Carreras (PSB) - NÃO
Fernando Monteiro (Republicanos) - NÃO
Iza Arruda (MDB) - NÃO
Lucas Ramos (PSB) - NÃO
Luciano Bivar (União Brasil) - NÃO
Maria Arraes (Solidariedade) - NÃO
Pedro Campos (PSB) - NÃO
Renildo Calheiros (PC do B) - NÃO
Túlio Gadelha (Rede) - NÃO
Caso seja aprovado, o texto segue para sanção do presidente Lula, que pode optar pelo veto integral ou parcial do texto.
Grupo principal
Se virar lei, a nova forma de soma de penas deve beneficiar todos os condenados da tentativa de golpe de Estado, como aqueles do grupo principal:Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil;
Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; e
Alexandre Ramagem, deputado federal.
Esse grupo foi condenado a penas que variam de 16 anos a 24 anos em regime fechado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em caráter definitivo, em 25 de novembro deste ano. Outras penas de detenção devem ser cumpridas depois daquelas de reclusão.
Como a lei pode retroagir para beneficiar o réu, a nova regra implicaria a revisão do total para esses dois crimes, prevalecendo a pena maior (4 a 12 anos) por tentativa de golpe de Estado. Agravantes e atenuantes ainda serão aplicáveis sobre o cálculo.
Parlamentares da oposição preveem, para o ex-presidente Jair Bolsonaro, que o total da redução pode levar ao cumprimento de 2 anos e 4 meses em regime fechado em vez dos 7 anos e 8 meses pelo cálculo atual da vara de execução penal.
A conta final, no entanto, cabe ao Supremo definir e pode depender de ser validado o uso de trabalho e estudo em regime domiciliar para diminuição dos dias de prisão.
Carlos Veras (PT) - NÃO
Clodoaldo Magalhães (PV) - NÃO
Eriberto Medeiros (PSB) - NÃO
Felipe Carreras (PSB) - NÃO
Fernando Monteiro (Republicanos) - NÃO
Iza Arruda (MDB) - NÃO
Lucas Ramos (PSB) - NÃO
Luciano Bivar (União Brasil) - NÃO
Maria Arraes (Solidariedade) - NÃO
Pedro Campos (PSB) - NÃO
Renildo Calheiros (PC do B) - NÃO
Túlio Gadelha (Rede) - NÃO
Caso seja aprovado, o texto segue para sanção do presidente Lula, que pode optar pelo veto integral ou parcial do texto.
Grupo principal
Se virar lei, a nova forma de soma de penas deve beneficiar todos os condenados da tentativa de golpe de Estado, como aqueles do grupo principal:Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil;
Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; e
Alexandre Ramagem, deputado federal.
Esse grupo foi condenado a penas que variam de 16 anos a 24 anos em regime fechado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em caráter definitivo, em 25 de novembro deste ano. Outras penas de detenção devem ser cumpridas depois daquelas de reclusão.
Como a lei pode retroagir para beneficiar o réu, a nova regra implicaria a revisão do total para esses dois crimes, prevalecendo a pena maior (4 a 12 anos) por tentativa de golpe de Estado. Agravantes e atenuantes ainda serão aplicáveis sobre o cálculo.
Parlamentares da oposição preveem, para o ex-presidente Jair Bolsonaro, que o total da redução pode levar ao cumprimento de 2 anos e 4 meses em regime fechado em vez dos 7 anos e 8 meses pelo cálculo atual da vara de execução penal.
A conta final, no entanto, cabe ao Supremo definir e pode depender de ser validado o uso de trabalho e estudo em regime domiciliar para diminuição dos dias de prisão.
Diario de Pernambuco














Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.