quinta-feira, agosto 31, 2017

Petrolândia: TJPE convoca entidades com projetos sociais para cadastramento na 2ª Vara da Comarca local

Fórum de Petrolândia (Foto: Assis Ramalho/Arquivo BlogAR)

O Tribunal de Justiça de Pernambuco, representado pela 2ª Vara da Comarca de Petrolândia, divulga a prorrogação de Edital de Convocação para o cadastramento de entidades de públicas ou privadas existentes em Petrolândia, com finalidade social, para o atendimento de projetos, programas ou curso de capacitação/qualificação profissional, geração de trabalho e renda às pessoas em cumprimento de penas e/ou medidas alternativas, mediante recebimento de verba depositada a título de prestação pecuniária ou transação penal.

Pode participar do processo qualquer entidade pública ou privada legalmente constituída, com finalidade social para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que atendam às áreas vitais de relevante cunho social ou outros de caráter específico.

O edital foi publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco (DOE-PE) no dia 08/08/2017 e tem prazo de 60 dias.

PRORROGAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2017

Expediente nº 2017. 960.3864

O Dr. Altino Conceição da Silva, Juiz Substituto,

No uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o Provimento nº 06/2013 CGJPE – Corregedoria Geral de Justiça, considerando a Resolução nº 154 do Conselho Nacional de Justiça, de 13 de julho de 2012, considerando que não houve interessados no procedimento de habilitação relativo ao edital n° 01/2017, prorrogo o prazo ali fixado em 60 dias, a contar desta data, para convocação das entidades públicas ou privadas com finalidade social, para cadastramento nesta Vara, com o objetivo de recebimento de verbas depositadas à título de penas alternativas de prestação pecuniária ou transação penal.

1 – OBJETO:

1.1 – O cadastramento de entidades públicas ou privadas com finalidade social visa ao atendimento de projetos, programas ou curso de capacitação/qualificação profissional, geração de trabalho e renda às pessoas em cumprimento de penas e/ou medidas alternativas, mediante recebimento de verba depositada a título de prestação pecuniária ou transação penal, priorizando-se as que:

1.1.1 – mantenham por maior tempo um número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública;

1.1.2 – Atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e para a prevenção da criminalidade, incluídos os Conselhos da Comunidade;

1.1.3 – Prestação de serviços de maior relevância social;

1.1.4 – Apresentem projetos com viabilidade de implementação segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas específicas;

1.2 – Poderá participar do presente procedimento qualquer entidade pública ou privada legalmente constituída, com finalidade social para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que atendam às áreas vitais de relevante cunho social, ou outros de caráter específico previstos em legislação especial.

2 – FORMA DE CADASTRAMENTO, INSCRIÇÃO E LOCAL:

2.1 – O prazo para as entidades se cadastrarem é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do presente edital no DJe, diretamente no Fórum, com sede no Av. dos Três poderes, 75 – Centro, Petrolândia/PE, Telefones: (87) 3851-0740 / 3851-0746.

2.2 – Para fins de homologação de Cadastro, as entidades interessadas deverão encaminhar os documentos abaixo discriminados, todos vigentes no ato de entrega, depositando-os na Secretaria Judicial, onde poderão ser obtidas informações acerca do presente edital.

3 – DOCUMENTOS PARA O CADASTRO:

3.1 – Ficha Cadastral e Requerimento de Credenciamento, devidamente preenchidos, conforme modelos nos Anexos I e II deste Edital.

3.2 – Cópia legível do estatuto social ou contrato social atualizado e registrado em cartório.

3.3 – Cópia do RG e CPF dos integrantes do quadro de diretores, sócios ou administradores;

3.4 – Dados bancários com indicação do CNPJ;

3.5 – Comprovantes de regularidade fiscal junto às Fazendas Pública Federal, Estadual e Municipal.

4 – HOMOLOGAÇÃO DO CADASTRAMENTO:

4.1 – Serão cadastradas e habilitadas as instituições que apresentarem toda a documentação constante do item 3 e que atendam aos fins sociais divulgados no objeto deste Edital.

4.2 – A entidade que tiver seu cadastro homologado será comunicada através de ofício ou e-mail e poderá, a partir de então, apresentar projetos na forma do estabelecido nos arts. 7º e 8º do PROVIMENTO Nº 06/2013 – CGJPE, a serem financiados pelas verbas disponíveis, em caso de aprovação.

4.3 – A lista das entidades habilitadas será publicada no DJe e afixada no átrio do fórum.

4.4 – A homologação do Cadastro de cada entidade terá validade por 1 (um) ano, devendo a entidade, após esse período, efetuar o seu recadastramento.

Petrolândia (PE), 07/08/2017

ANEXO I

FICHA CADASTRAL DE ENTIDADE BENEFICENTE

1. DENOMINAÇÃO/RAZÃO SOCIAL:
CNPJ/MF:
TELEFONES:
E-MAIL:
ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
PÚBLICO ALVO:
ENDEREÇO:

2 – REPRESENTANTE LEGAL:
CARGO OU FUNÇÃO:
CPF: RG:
TELEFONES: E-MAIL:
ENDEREÇO:

3 – RESUMO DAS ATIVIDADES:

Declaro, sob as penas da lei, que as informações acima são a pura expressão da verdade.

Petrolândia/PE, ____ de _________________ de 2017.

__________________________________________
Representante legal

Redação do Blog de Assis Ramalho
Com informações da 2ª Vara da Comarca de Petrolândia/TJPE

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