domingo, abril 07, 2013

Prefeito de Petrolândia, Lourival Simões, envia nota de esclarecimento ao Blog de Assis Ramalho sobre notícias de rejeição de contas pelo TCE

Prefeito Lourival Simões em entrevista a Assis Ramalho
Foto: Lúcia Xavier (arquivo)
Publicada em 06/04/13 - 11h24 - Atualizada em 07/04/13 - 04h30

Em resposta a matéria postada neste Blog, neste sábado (06), em que o vereador de Petrolândia, Jorge Lino Viana (`PSL), divulga informações sobre contas de 2009, do prefeito Lourival Simões (PR), rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, o gestor do Executivo Municipal enviou Nota de Esclarecimento à Redação do Blog de Assis Ramalho, abaixo reproduzida.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Caro Assis,

A despeito da informação com relação às Prestações de Contas de 2009, informo que, de fato, ela recebeu PARECER PRÉVIO para REJEIÇÃO (Pag. 17 e 18):

CONSIDERANDO O DISPOSTO NOS ARTIGOS 70 E 71, INCISO I,COMBINADOS COM O ARTIGO 75, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;

VOTO PELA EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO RECOMENDANDO À CÂMARA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA A REJEIÇÃO DAS CONTAS DO PREFEITO, SR. LOURIVAL ANTÔNIO SIMÕES NETO, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009, DE ACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 31, §§ 1º E 2O, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E 86, § 1O, DA CONSTITUIÇÃO DE PERNAMBUCO.”

Porém, o que ocorre é que, para o TRIBUNAL DE CONTAS DE PERNAMBUCO, o levantamento do crédito previdenciário do INSS pago por agentes políticos, entre os anos de 2000 e 2004, não consideraram o trabalho realizado pelo INDM, para a sua compensação perante a Receita Federal do Brasil. Porém, se houvesse equivoco por parte da Receita Federal, ela suspenderia a Certidão do INSS do Município. Correto? Pois o Tribunal de Contas disse que não se poderia pagar o Instituto , contratado para fazer todo o trabalho de levantamento dos valores que temos a receber do INSS ou a compensar, que foi o que fizemos, uma operação LEGAL e de rotina (Segue CERTIDÃO regular do INSS), onde a própria Receita Federal reconhece o direito do Município, dado através de SENTENÇA de reconhecimento da JUSTIÇA FEDERAL do direito a compensação desses valores e, logicamente, do pagamento de Honorários Advocatícios do executor, no caso o INDM - Instituto Nacional de Desenvolvimento Municipal – Indm (Decisão em ANEXO).


Ocorre que as decisões vieram após o período em que fizemos a DEFESA do Tribunal de Contas de Pernambuco, referente às Contas do ano de 2009. O que levou à rejeição foi, de fato, esse ITEM da Prestação de Contas, e lá, no relatório o Tribunal de Contas, coloca-se que:

“Restou comprovado, assim, que o pagamento dos honorários não ficou documentalmente justificado como determina o art. 63 da Lei Federal no 4.320/64 e procedimentos previstos na IN MPS/SRP no 15/2006, não havendo qualquer fundamento jurídico para o pagamento antecipado de honorários advocatícios sem a obtenção de decisão administrativa em processo específico na Receita Federal ou decisão judicial específica que definisse em caráter definitivo o valor exato dos supostos créditos previdenciários a serem objeto de compensação com dívidas futuras da Prefeitura Municipal de Petrolândia.


Vê-se que, com o anexo DECISÃO JUDICIAL em tela, que será encaminhado no prazo de 5 dias, para entrar com Embargos, onde o relator analisará as provas, sanando o fato e comprovando que a RECEITA FEDERAL reconheceu o débito, pois não recorreu da decisão e se trata de DECISÃO TRANSITADA E JULGADA.

Informo ainda que, em NENHUM MOMENTO, a decisão do Tribunal fala que houve DESVIO DE RECURSOS, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, SUPERFATURAMENTO, ROUBO. Então, independente de posicionamento POLÍTICO, deve-se respeitar as pessoas e INFORMAR, de maneira correta, o que ocorreu e ocorre. Dou a dica de levar os dados do processo a um advogado e checar a veracidade das informações aqui prestadas.

Os outros ITENS são meramente recomendações emitidas ao qual o Poder Público Municipal terá de se adequar. Com relação aos gastos com festas e eventos, todos sabem do meu posicionamento e que, mesmo assim, fazemos para o POVO. No ano de 2009 fugiu à regra no gasto, porque era o ANO DO CENTENÁRIO DO MUNICÍPIO, diga-se de passagem, o maior e melhor evento registrado na HISTÓRIA do município, com um público estimado de mais de 100.000 pessoas, onde se apresentaram atrações como: Zezé de Carmago & Luciano e Jota QUEST, que, detalhe-se, foram pagas, não estão atrás de pagamentos como em muitos locais espalhados por esse Brasil a fora. 

O lado bom dessa denúncia do Vereador é que agora sei que ele não quer que se faça festa e vou aguardar o seu pronunciamento na Câmara de Vereadores que, com certeza fará, pedindo ao Poder Público que NÃO FAÇA FESTAS, diante dos gastos com as mesmas.

SITES PARA ACESSAR A DECISÃO E OUTRAS INFORMAÇÕES:

Justiça Federal de Pernambuco
 http://www.jfpe.jus.br/index.php/processos/consulta-processo.html - Clicar em PROCESSOS FÍSICOS e colocar o Número -> 0001903-74.2010.4.05.8300 e faça sua própria consulta.

Certidão Negativa de Débitos do INSS
http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/cnd/cnd.html - Clicar em CNPJ e colocar o Número do CNPJ do Município – 10.106.235/0001-16

Desde já, coloco-me à disposição de qualquer cidadão para tratar desse tema, de maneira calma e civilizada.

Espero ter esclarecido a população sobre os fatos que, da mesma forma, serão esclarecidos perante a Corte do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, pois trata-se meramente de dar conhecimento ao TCE sobre a decisão judicial proferida e reconhecida pela UNIÃO (Receita Federal).

LOURIVAL ANTONIO SIMÕES NETO
Prefeito

Da Redação do Blog de Assis Ramalho
Foto: Lúcia Xavier

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