segunda-feira, maio 13, 2013

Petrolândia: Ministério Público convoca a sociedade para Audiência Pública para debate da problemática de animais soltos em ruas e rodovias

O  Ministério Público do Estado de Pernambuco, através de seu Promotor de Justiça de Petrolândia, Dr. Daniel Gustavo Meneguz Moreno, convoca a sociedade petrolandense para participar do debate sobre a problemática de animais soltos em ruas e rodovias da cidade de Petrolândia.

CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2013

O Ministério Público do Estado de Pernambuco, através de seu Promotor de Justiça, com atuação na Promotoria de Petrolândia/PE, com fundamento nos arts. 127, caput, e 129, incisos II, III, VI e IX da Constituição Federal, bem como os seus correspondentes na Lei Complementar nº 75/93, Lei Complementar Estadual nº 12/94, Lei nº 8.069/90, Resolução n. 002/2008 do Conselho Superior do MP/PE e demais disposições atinentes à matéria, convocam a todos os interessados para comparecerem à AUDIÊNCIA PÚBLICA que realizar-se-á no dia 15/05/2013, às 10 horas, na Câmara de Vereadores deste município, com o fito de discutir a problemática de animais soltos em ruas e rodovias, franqueando-se a presença de qualquer interessado, além das autoridades notificadas para o ato, oportunidade em que o Representante do Ministério Público, sem prejuízo das demais alternativas próprias de suas funções, poderá tomar Compromisso de Ajustamento de Conduta, expedir Recomendação e instaurar Inquérito Civil, bem como determinar a instauração de inquérito policial, tudo conforme o Regulamento abaixo, que integra o presente Edital.

REGULAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA

1. A Presidência da audiência caberá ao Promotor de Justiça de Petrolândia/PE;

2. Proceder-se-á ao cadastramento prévio dos expositores que desejarem manifestar-se na audiência mediante aposição de nome e qualificação na respectiva lista de inscrição, a qual estará localizada na porta de entrada da sala de audiência, admitindo-se inscrições até às 9h. Após esse horário, somente com autorização do presidente e a seu exclusivo critério será franqueada a palavra a pessoas não previamente inscritas.

3. O tempo de duração das intervenções será de 03 (três) minutos. As intervenções serão, contudo, condicionadas à pertinência temática da audiência, sob pena de o expositor ter a palavra cassada pelo presidente.

4. Independentemente de prévia inscrição, qualquer dos presentes poderá submeter documentos à apreciação do presidente, desde que sejam pertinentes ao tema da audiência, sobre os quais o presidente deliberará.

5. O presidente poderá nomear secretário para a realização dos assentamentos necessários, recolhimento da lista com assinatura dos presentes, recebimento de documentos e controle do tempo de duração das exposições, também podendo fazê-lo pessoalmente, conforme o caso.

6. Iniciados os trabalhos, o presidente comentará de forma sucinta os motivos da audiência pública, passando a palavra aos expositores previamente cadastrados, na ordem de sua inscrição, podendo a qualquer momento ser interrompido se o presidente constatar ausência de pertinência temática na intervenção ou se julgar necessário para manter a ordem e bom andamento dos trabalhos.

7. Encerradas as exposições, o presidente retomará a palavra, podendo franqueá-la na forma do item 2 do presente edital, ou, a seu exclusivo critério, promover breve debate sobre o tema da audiência, considerando as intervenções ocorridas. Franqueada ou não a palavra, ocorrendo ou não o debate, o presidente fará suas considerações finais.

8. Após suas considerações finais, sem prejuízo das demais alternativas próprias de suas funções, poderá o presidente tomar compromisso de ajustamento de conduta, expedir relatório ou recomendação, instaurar inquérito civil ou procedimento preparatório, bem como determinar a instauração de inquérito policial;

9. A exclusivo critério do presidente, poderá ser designada audiência pública de continuação a realizar-se dentro de prazo razoável, caso isto se lhe afigure necessário para alcançar os fins colimados na Audiência Pública, podendo ser os presentes desde já cientificados da data da audiência de continuação ou sê-lo por meio de expedição de ulterior notificação;

10. O presidente, enfim, declarará encerrada a audiência, assinado o respectivo termo, ao qual será anexada a lista de presença, localizada na porta de entrada do auditório juntamente com a lista de inscrição dos expositores.

11. Autoridades, Pessoas e Entidades convidadas: Prefeito de Petrolândia, Presidente da Câmara de Vereadores de Petrolândia, Vigilância Sanitária, Polícias Civil e Militar, criadores de animais, além da imprensa local.

Petrolândia, 02 de maio de 2013.

Dr. Daniel Gustavo Meneguz Moreno
Promotor de Justiça de Petrolândia

Para ler a Recomendação 2013/004 emitida pela Procuradoria de Justiça de Petrolândia, sobre o assunto, clique aqui>Ministério Público recomenda apreensão de animais soltos nas rodovias e nas ruas da cidade, além de prisão em flagrante dos proprietários

Da Redação do Blog de Assis Ramalho
Com informações da  Procuradoria de Justiça de Petrolândia

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