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Sessão da Primeira Turma do STF — Foto: Cristiano Mariz/Agência O Globo
Por Daniel Gullino — O Globo
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira para condenar a 16 anos de prisão os cinco integrantes da antiga cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF) por omissão nos atos golpistas do 8 de Janeiro. Moraes ainda votou para absolver dois dos réus.
O julgamento ocorre no plenário virtual, entre os ministros da Primeira Turma, com previsão de durar até o dia 5 de dezembro.
Moraes votou para condenar os cinco réus de patente mais alta, todos coronéis da PM. Dois deles ocuparam a chefia da corporação no DF: Fábio Augusto Vieira, comandante-geral no dia 8, e Klepter Rosa Gonçalves, que era vice-comandante e assumiu o posto após o afastamento e prisão de Vieira, determinados depois dos atos.
Também exerciam posições estratégicas Jorge Naime Barreto e Paulo José Ferreira de Souza, respectivamente chefe e subchefe do Departamento de Operações, e Marcelo Casimiro, que foi comandante do 1º Comando de Policiamento Regional, responsáel pela área da Esplanada dos Ministérios.
O relator considerou os cinco culpados dos quatro crimes dos quais são acusados: golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Esses são os crimes imputados também tanto aos chamados "executores" dos atos golpistas quanto a outras autoridades responsabilizadas, como o ex-presidente Jair Bolsonaro e ex-auxiliares. No caso dos oficiais da PM-DF, Moraes considerou que houve "coautoria por omissão funcional dolosa".
Para Moraes, não houve apenas "falhas pontuais" ou "imprevisões operacionais" na atuação da PM, mas sim "Uma atuação omissiva, dolosa e estruturada, cujo início remonta ao período anterior ao segundo turno das eleições presidenciais de 2022, prolongando-se até o momento da invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes".
O ministro considerou que a cúpula do órgão já tinha conhecimento do potencial dos atos que estavam planejados para o dia 8, mas mesmo assim elaborou um plano de segurança "manifestamente insuficiente", que contava com policiais recém-formados e com outros agentes de sobreaviso, e não de prontidão.
"A omissão operacional manifestou-se de múltiplas formas: emprego de efetivo insuficiente, ausência de tropa especializada de contenção, não instalação de barreiras eficazes, utilização de policiais em formação, e até mesmo ausência dos próprios comandantes nas áreas críticas durante os ataques", escreveu o relator.
'Sem autonomia'
Por outro lado, o ministro defendeu a absolvição do major Flávio Silvestre Alencar e o segundo-tenente Rafael Pereira Martins, que comandaram pelotões do choque durante os atos golpistas.
Moraes considerou que Alencar era um "executor tático, sem autonomia para decisões estratégicas".
"Embora Flávio tenha exercido papel operacional de relevo e tenha se omitido em algumas medidas, sua atuação foi de executor tático, desprovida de autonomia decisória ou de capacidade real de planejamento estratégico, afirmou.
Já Martins "coordenou ações efetivas de retomada", garantindo a reocupação do STF e da Câmara dos Deputados, de acordo com o relator.
"Sua atuação, ao contrário, refletiu tentativa de reorganização e resistência até os limites operacionais possíveis. Além disso, após o reposicionamento, o tenente coordenou ações efetivas de retomada, incluindo a reocupação do STF e da Câmara dos Deputados, com prisões e dispersões em vários pontos da Praça dos Três Poderes", avaliou Moraes.
Troca de mensagens
Além das supostas falhas denúncia no preparo da segurança para os atos golpistas, a denúncia também foi baseada em mensagens trocadas entre os investigados, que indicariam que eles concordavam com a deposição do governo.
Os diálogos falavam, por exemplo, de fraudes nas urnas eletrônicas e da possibilidade de intervenção militar. As defesas afirmam que as conversas foram tiradas de contexto.
Para o procurador-geral da República, Paulo Gonet, ficou “comprovada a participação dos réus na disseminação de conteúdos antidemocráticos” e “estampada nos autos a proposital omissão dos denunciados quanto ao emprego de efetivo necessário da Polícia Militar para resguardar a segurança e impedir os atos de depredação às sedes dos Três Poderes”.
Nas alegações finais, os sete réus negaram as acusações e pediram a absolvição.














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