25 novembro 2025

Moraes determina suspensão dos direitos políticos de Bolsonaro; ex-presidente perde direitos como votar, ser votado e filiar-se a partido político

Foto: Cristiano Mariz

Decisão afirma que suspensão vale “enquanto durarem os efeitos da condenação criminal transitada em julgado

Por Sarah Teófilo e Camila Turtelli — Brasília/O Globo

O ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão dos direitos políticos de Jair Bolsonaro após o trânsito em julgado da condenação por tentativa de golpe de Estado. A Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal certificou nesta terça-feira o fim da possibilidade de recursos, fazendo com que passem a valer automaticamente os efeitos constitucionais da sentença. Em sua decisão, Moraes registrou que:

“Os direitos políticos dos réus (…) estarão suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação criminal transitada em julgado, nos termos do art. 15, III da Constituição Federal”, diz o ministro na decisão.

Com isso, o ex-presidente perde direitos como votar, ser votado, filiar-se a partido político e ocupar funções que exijam capacidade eleitoral ativa. A suspensão se soma ao regime inicial fechado fixado na pena de 27 anos e três meses de prisão, que ele começará a cumprir na carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Brasília, onde já estava detido preventivamente.

A determinação do STF agrava o cenário jurídico-eleitoral de Bolsonaro, que já havia sido declarado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral em 2023. Naquele julgamento, por 5 votos a 2, o TSE concluiu que o então presidente cometeu abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação ao atacar o sistema eletrônico de votação em reunião com embaixadores. A Corte o retirou da disputa eleitoral até 2030 ao entender que ele disseminou desinformação sobre as urnas e violou deveres constitucionais do cargo.

Agora, além daquela inelegibilidade estabelecida pelo TSE, passa a valer a suspensão integral de direitos políticos prevista na Constituição para condenações criminais transitadas em julgado. Segundo o STF, esse efeito permanecerá enquanto durar a execução da pena.

Por Sarah Teófilo e Camila Turtelli — Brasília/O Globo

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