Imagem: Marco Carta/La Repubblica
O Ministério Público da Itália, ao se manifestar positivamente sobre a extradição da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), rejeitou como sem fundamento a reivindicação de perseguição política feita pela parlamentar, enquanto examinava o pedido de extradição feito pelo governo do Brasil. O UOL obteve acesso exclusivo ao relatório de 16 páginas.
De acordo com o Ministério Público da Itália, as sentenças e investigações que envolvem Zambelli não possuem motivações políticas e seguem rigorosamente os direitos processuais estabelecidos pela legislação. A parlamentar se encontra detida preventivamente desde 29 de julho na prisão feminina de Rebibbia, em Roma, determinada pela Corte de Apelação, que avaliou a possibilidade significativa de evasão.
Segundo o procurador, a alegação de que Zambelli estaria sob perseguição da Justiça brasileira devido às suas opiniões “não se sustenta com base nas solicitações de extradição apresentadas“. No relatório, o procurador Erminio Carmelo Amelio destaca que “não há evidências que justifiquem a rejeição do pedido de extradição”, mesmo em relação à possível ocorrência de “atos de perseguição de caráter político“.
Evidências “diversificadas e complementares”
Conforme o relatório, as determinações da Justiça brasileira fundamentaram-se em um conjunto de evidências “diversificadas e complementares“. O texto menciona a admissão de culpa de Walter Delgatti Neto — visto como coautor nos delitos de invasão de sistemas públicos e falsidade ideológica, no contexto da invasão hacker ao CNJ —, relatos de testemunhas sobre a situação de intimidação com arma de fogo, além de vários elementos documentais e periciais.
O advogado destaca a presença de gravações que revelam Zambelli “segurando uma arma de fogo com as duas mãos, na altura do peito, enquanto persegue uma pessoa até encontrá-la em um espaço público”. De acordo com o relato, também foram identificadas evidências técnicas que corroboram “acessos não autorizados a sistemas públicos de informação e a inserção de documentos falsificados de forma ilícita“. (Foto: Reprodução)
Por Opinião em Pauta com informações do UOL



















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