terça-feira, abril 08, 2014

Petrolândia: Comandante do Posto Avançado de Bombeiros, Tenente BM Souza Júnior, esclarece atendimentos realizados pela equipe nesta cidade


Tenente BM Souza Júnior, comandante do Posto Avançado de Bombeiros em Petrolândia
(Fotos: Assis Ramalho)
Contingente em serviço nesta segunda-feira em Petrolândia
Posto Avançado de Bombeiros de Petrolândia - Telefone: 3851-1215

Na tarde desta terça-feira, 08, a reportagem do Blog de Assis Ramalho foi recebida pelo Comandante do Posto Avançado de Bombeiros em Petrolândia, Tenente BM Souza Júnior. Na oportunidade esclarecemos algumas dúvidas quanto à atuação da unidade de bombeiros implantada neste município, no Sertão de Pernambuco, inaugurada pelo então governador do Estado, Eduardo Campos. O Posto Avançado funciona na Orla Fluvial de Petrolândia, na Av. Deputado Milvernes Cruz de Lima, no antigo prédio da Biblioteca Municipal.

Em nossa visita, fomos informados que acabara de ser instalado o telefone do Posto Avançado para atendimento à população. O número é 3851-1215. De acordo com o comandante do Posto, em breve o número de serviço 193 também será disponibilizado nesta cidade. A unidade de Petrolândia possui um quadro de treze servidores, incluindo o comandante. A escala de rodízio é semanal, com seis homens em serviço e seis em folga/sobreaviso. O equipamento disponível para atendimento às ocorrência é de uma unidade ABT, o famoso carro dos bombeiros, um veículo AR (autoresgate) equipado como ambulância e barco para atendimento de ocorrências na água.

Segundo o Ten BM Souza Júnior, os serviços prestados pelo Posto Avançado de Bombeiros em Petrolândia são:

Combate ao fogo: combate a incêndios industriais, residenciais e visita investigativa. O PA registra a ocorrência, mas não faz a perícia, trabalho de competência do Instituto de Criminalística.

Resgates: os bombeiros são treinados para todo tipo de resgate. O PA atende a parte clínica (primeiros socorros) em resgates e acidentes em geral, conduzindo as vítimas diretamente para pronto-socorro ou hospital mais próximo do local da ocorrência. Os bombeiros não transportam acidentados ou acompanhantes às suas residências ou outros locais que não sejam de prestação de atendimento médico.

Afogamentos: o Posto Avançado de Petrolândia conta com três mergulhadores preparados para socorro e buscas (afogamento submerso). Os mergulhadores têm cursos específicos, com credenciamento internacional.

Salvamento em altura: os bombeiros são capacitados a realizar salvamentos em altura, com segurança.

Serviço: o Posto Avançado é órgão competente também para realizar vistoria técnica de concessão da Licença do Corpo de Bombeiros de empreendimentos nos quais esse documento é exigido. O processo é iniciado na Prefeitura.

Ocorrências não atendidas pelos bombeiros: a população deve estar ciente que os bombeiros atendem a ocorrências específicas. Troca de botijão de gás e condução de pessoas de suas residências até o hospital, por exemplo, não são serviços de competência do Posto Avançado de Bombeiros. É solicitada a compreensão da comunidade para este aspecto pois a equipe tem a obrigação de estar de sobreaviso para o atendimento das ocorrências e emergências.

O Posto Avançado de Bombeiros de Petrolândia atende às cidades de Petrolândia, Floresta, Tacaratu, Jatobá e Itacuruba. Em casos excepcionais, a equipe pode ser chamada para reforçar o trabalho dos bombeiros nos municípios vizinhos da Bahia (Paulo Afonso, Glória) e Alagoas (Delmiro Gouveia), por exemplo.

O Blog de Assis Ramalho agradece a atenção do Tenente BM Souza Júnior para com nossa reportagem.

Para ver mais fotos, clique aqui>Posto Avançado de Bombeiros em Petrolândia

Notícia relacionada (clique para ler):

O trote telefônico, ou mais comumente chamado de “brincadeira de mau gosto”, é crime, sim! E caracteriza-se pelo ato de realizar ligações telefônicas para outra pessoa com o intuito de zombar do outro. Sendo proposital, indiferente se a pessoa é conhecida ou não.

Esse tipo de ligação, no sentido de mentir, enraivar, atraiçoar, ludibriar, enganar, usurpar, agredir verbalmente a pessoa que se encontra no outro lado da linha, foi considerada como crime, indiferente se a ligação for feita a um cidadão comum ou a serviços públicos.

Segundo o Art. 266 do Código Penal apresenta o seguinte: “Interromper ou perturbar o serviço telefônico” é crime e o infrator poderá incorrer em pena de detenção de um a seis meses ou multa; e o presente artigo se enquadra em qualquer caso e vítima.

Uma das reclamações mais comuns e mais graves dentro dessa “brincadeira de mau gosto” envolvem os serviços públicos. Bombeiros, Polícias, Hospitais, dentre outros, em que eles recebem a ligação, vão até o local e chegam lá e não encontram absolutamente nada ou alguém. 

Fonte: Portal Educação

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