21 outubro 2025

Trama golpista: Fux diverge e vota para absolver sete réus do núcleo das fake news


Ministro Luiz Fux profere seu voto no julgamentos da Ação Penal 2668 - Núcleo 1 (Manhã). Foto: Rosinei Coutinho/STF

Placar está 2 a 1 pela condenação dos acusados. Grupo é apontado como responsável pela disseminação de notícias falsas para favorecer golpe.

Por Luiz Felipe Barbiéri, Fernanda Vivas, g1 — Brasília

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux votou nesta terça-feira (21) para absolver os sete réus do núcleo 4 da trama golpista, apontado como responsável pela disseminação de notícias falsas para favorecer um golpe de Estado em 2022.

O grupo começou a ser julgado pela Primeira Turma do STF na última semana pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

“De qualquer sorte, ninguém pode ser punido pela cogitação. Os atos preparatórios não atraem qualquer resposta penal”, afirmou Fux. “O intérprete da lei não deve equiparar atos preparatórios aos atos executórios”.

Segundo a Procuradoria Geral da República (PGR), os réus usaram a estrutura da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), para espionar adversários políticos, criar e espalhar informações falsas contra o processo eleitoral, instituições democráticas e autoridades que ameaçavam os interesses golpistas.

Fux apresentou um voto divergente em relação aos dois ministros que votaram antes dele. O relator, Alexandre de Moraes, e o ministro Cristiano Zanin votaram para condenar os sete réus. Fux também divergiu da Turma no julgamento do núcleo 1 e votou para absolver o ex-presidente Jair Bolsonaro.

“Não devemos tratar da mesma forma a cogitação ou a preparação de um suposto golpe de um lado ou e a execução ou tentativa de um suposto golpe de outro uma vez que essa comparação seria um estímulo à consumação do crime”, disse.

Fux destacou que não vê ligação do 8 de janeiro com os planos de golpe e para assassinar autoridades.

O ministro afirmou ainda, ao citar teorias jurídicas, que manifestações orais ou escritas de ideias criminosas não podem ser punidas quando não produzem “lesividade ao bem jurídico tutelado”.

O julgamento segue com o placar de 2 a 1. Na sequência, votam os ministros Cármen Lúcia e o presidente da 1ª Turma, Flávio Dino.

Réus do núcleo 4

São réus do núcleo 4:

Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército;
Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército;
Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal;
Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército;
Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército;
Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal;
Reginaldo Abreu, coronel do Exército.

Por Luiz Felipe Barbiéri, Fernanda Vivas, g1 — Brasília

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