“As empresas prestadoras do serviço deverão, em qualquer caso, emitir documento ao solicitante quando da negativa de concessão do benefício”, diz um trecho da resolução. Além disso, o documento precisa conter data, hora e local. A resolução entrará em vigor no dia 9 de dezembro. Atualmente, as empresas não precisam se justificar formalmente aos idosos quando negam a gratuidade.
A obtenção do documento é importante, uma vez que o idoso pode formalizar uma reclamação à ANTT na própria estação rodoviária – aos fiscais ou nos postos da agência – caso constate, no dia do embarque, que a empresa ainda tem vagas de gratuidade disponíveis. Caso o passageiro se sinta lesado pela empresa, também pode contatar a ANTT por telefone, no número 166.